TNU FIXA TESE SOBRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA DO SEGURADO FACULTATIVO BAIXA RENDA
O segurado facultativo baixa renda é aquele que realiza o recolhimento junto ao INSS sobre a alíquota de 5% do salário mínimo vigente.
Alguns dos principais requisitos par ter acesso a contribuição com a referida alíquota reduzida é que haja dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em residência própria, assim como não possuir renda.
Contribuinte facultativo baixa renda pode exercer atividade remunerada informal?
A resposta é NÃO.
E você já deve estar se perguntando o motivo da resposta ser prontamente negativa. Pois bem, recentemente, a TNU ficou a tese de que o segurado facultativo baixa renda não pode exercer atividade remunerada, mesmo que informal.
Assim, vale lembrar que é necessário que esteja regularmente inscrito no CADÚnico, não exercer atividade remunerada, não possuir renda de nenhum tipo (aluguel, pensão alimentícia ou por morte, etc), assim como possuir renda familiar de até dois salários mínimos.
Neste ínterim, obviamente não há qualquer possibilidade do recebimento de renda auferida pelo respectivo segurado, nem mesmo a informal, conforme entendeu a Turma Nacional de Uniformização. Dessa forma, inclui-se ainda o exercício de atividade informal de baixa expressão econômica.
Oportunamente, segue tese firmada no Tema 241:
Ou seja, havendo comprovação do exercício de trabalho informal, fica impossível a validação das contribuições vertidas na qualidade de segurado facultativo baixa renda.
Você pode conferir o voto do Relator na íntegra clicando aqui.
E não se esqueça que, em caso de dúvidas sobre este ou outro tema, entrem em contato conosco que teremos o maior prazer em atendê-los, seja via e-mail (contato@gribasdvocacia.com.br) ou pelo painel logo abaixo.
Além disso, não deixe de nos acompanhar nas redes sociais, pois toda semana postamos notícias, temos enquetes interativas e publicamos artigos sobre benefícios previdenciários e assistenciais.