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17/02/2021

Aposentadoria especial: Dentistas

Algumas pessoas podem não perceber, mas as atividades de dentistas são consideradas essenciais à saúde. Principalmente nesse período de pandemia essa percepção se tornou mais evidente.

Com isso, os dentistas além de serem profissionais de saúde, ficam expostos a agentes físicos, químicos e biológicos, razão pela qual podem se aposentar pelo regime especial previdenciário.

Trata-se de um tema de extrema relevância para esses profissionais, e é o que falaremos abaixo.

 

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial consiste em um modelo de acesso ao benefício de forma mais rápida, ou seja, através da realização de atividades que coloquem a saúde do trabalhador em risco e que prejudiquem a sua capacidade de trabalho.

Diante dessa questão, a aposentadoria especial pode ser requerida por profissionais do setor privado ou servidores públicos que comprovem a exposição a agentes nocivos à saúde, como físicos, químicos ou biológicos e que podem, ao longo do tempo, reduzir a capacidade laborativa ou levar o profissional a invalidez permanente e até mesmo a óbito.

Tais efeitos já foram comprovados cientificamente e com o prolongamento do período de exposição os resultados danosos à saúde foram identificados.

Diante disso, para que o trabalhador tenha seu direito deferido, deve comprovar as condições de exposição e um determinado tempo nessa condição especial.

 

 

COMO OS DENTISTAS SE ENQUADRAM NESSA MODALIDADE DE APOSENTADORIA?

A profissão de dentista possui inúmeras especialidades para o cuidado da saúde bucal das pessoas, diante disso, esses profissionais trabalham diariamente em posições que não os favorece ergonomicamente, bem como, expostos a diversos produtos químicos sob a forma líquida ou de vaporização na utilização de seus equipamentos, além é claro, dos riscos bacteriológicos que podem danificar a sua saúde.

Resta claro, portanto, que são diversos fatores que os deixam elegíveis para a concessão da aposentadoria especial. Para tanto, é necessário a efetiva comprovação dessa exposição e do tempo mínimo nessas condições.

Logo, para os ingressos nessa profissão após a reforma da previdência, para se aposentar nessa forma devem:

  • Apresentar idade mínima juntamente com tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos como o seguinte:

o   Ter 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, para profissões consideradas de baixo risco (dentistas).

 

AS MUDANÇAS COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

A reforma da previdência que passou a vigorar a partir de novembro/2019 tornou as regras para acesso à aposentadoria especial mais rígidas.

Além da idade mínima que não era exigida anteriormente, outras alterações foram promovidas na nova lei, como:

  • Não se pode mais converter o tempo de contribuição especial em tempo de contribuição comum, como era permitido na legislação anterior;
  • Impossibilidade de calcular o benefício de 80% sobre os maiores salários de contribuição, o que reduz o valor do benefício.

 

REGRAS DE TRANSIÇÃO APLICÁVEIS PARA ESSA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS DENTISTAS.

Os dentistas que já trabalhavam e contribuíam de acordo com a antiga lei que já reuniam os requisitos para a aposentadoria especial, têm o direito adquirido e podem requerer o benefício com base nas antigas regras.

Para os dentistas que ainda não tinham todos os requisitos, o legislador previu algumas regras de transição, para tentar equilibrar esses direitos.

Com isso, a regra de transição aplicável à aposentadoria especial, considerando as profissões de baixo risco, é:

  • Totalizar 86 pontos através da soma da idade do trabalhador, mais 25 anos de contribuição ao INSS ou ao regime próprio;
  • Comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos, o que pode ser feito através de:

o   Apresentação do relatório LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;

o   PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pelo empregador, o qual demonstra as condições do ambiente onde o profissional atua;

o   Outros documentos técnicos que demonstrem a exposição.

 

Lembrando que os documentos específicos acima citados são de extrema importância para que os pedidos possam ser analisados pelos técnicos e peritos e consequentemente deferidos.

Outro ponto de fundamental importância é que mesmo que o INSS indefira o pedido, a via judicial poderá ser acionada para resolver esse conflito. Isso porque, pode ocorrer de o avaliador não ter a competência técnica adequada aquela demanda.

 

COMO É FEITO O CÁLCULO DA APOSENTADORIA?

A reforma previdenciária estabeleceu como parâmetros de cálculo para aposentadoria especial os seguintes termos:

  • Cálculo de 60% sobre a média de contribuições dos profissionais de cada categoria;
  • Ao percentual do item anterior será acrescido 2% a cada ano de contribuição para os homens que tenham mais de 20 anos de atividade especial e 2% para as mulheres com mais de 15 anos de atividade especial.

 

Por fim, cabe uma análise com relação à exposição a riscos biológicos por conta da pandemia do COVID19, isso porque, os profissionais de saúde, como os dentistas, estão mais propensos ao contágio por estarem diretamente em contato com os pacientes no exercício de sua profissão. Logo, em princípio, há que se considerar como período especial e busca pelo melhor benefício previdenciário.

 

O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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