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03/02/2021

Aposentadoria especial: médicos

Nesse período de pandemia do COVID19 o trabalho realizado pelos médicos para salvar vidas ficou em evidência. Com isso, restou demonstrado tamanha importância desses trabalhadores, e portanto, precisam ter um tratamento diferenciado na hora de se aposentar.

 Os médicos estão diariamente expostos a riscos físicos, químicos e biológicos, elementos estes, que autorizam a concessão da aposentadoria especial, mediante o preenchimento de alguns requisitos.

Contudo, essa forma de aposentadoria ficou mais rígida após a reforma da previdência social em novembro/2019. Assunto de extrema importância que veremos a seguir.

 

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL NA NOVA LEI? 

A aposentadoria especial é concedida para alguns trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos que têm algum tipo de exposição a agentes nocivos à saúde, que possam reduzir sua capacidade para o trabalho no decorrer do tempo.

Tais agentes nocivos podem ser de natureza física, química ou biológica, os quais abalam a saúde do trabalhador. Isso porque, conforme já comprovado pela ciência, determinados períodos de exposição podem causar a perda da capacidade física. 

Porém, o deferimento dos pedidos de aposentadoria especial, são condicionados à efetiva comprovação da exposição e do tempo que o trabalhador ficou exposto aos agentes nocivos, que causam prejuízos à saúde.

Porém, a reforma da previdência foi aprovada antes de surgir a pandemia e as regras ficaram mais rígidas, inclusive para os médicos.

Com isso, para aqueles que ingressaram na profissão e se filiaram à previdência após a reforma, para se aposentar nessa forma devem:

  • Ter idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos com os seguintes parâmetros:

o   Somar 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, para profissões de baixo risco (médicos);

o   Somar 58 anos de idade e 20 anos de contribuição trabalhando em atividades de médio risco;

o   Somar 55 anos de idade e 15 anos de contribuição trabalhando em atividades de alto risco.

 

  • Não se permite mais converter o tempo de contribuição especial em tempo de contribuição comum, como eram nas regras anteriores à reforma.

 

COMO ERA TRATADA A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS MÉDICOS? 

A aposentadoria especial era concedida aos médicos que comprovassem a efetiva exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos e somassem 25 anos de contribuição para a previdência social. Até a reforma da previdência social, não se exigia a idade mínima.

Os médicos recebiam a título de benefício de aposentadoria o valor equivalente a 80% dos seus maiores salários de contribuição. Para se chegar ao cálculo, havia a possibilidade de se excluir 20% referente aos menores salários, o que resultava em um valor maior de benefício. 

 

 

COMO FICARAM AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA ESSA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS MÉDICOS?

Os médicos como outros trabalhadores que se encaixem nesta regra, que já integravam o regime geral previdenciário ou o regime próprio dos servidores públicos e estavam prestes a se aposentar, devem observar a regra de transição para o regime especial. Sendo:

  • Somar 86 pontos com a soma da idade mais 25 anos de contribuição. Isso por ser considerada uma atividade de baixo risco.

 

Cumprida a regra acima citada deverá também comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos, o que pode ser realizado através de:

  • Apresentação do relatório LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pelo empregador, o qual demonstra as condições do ambiente onde o profissional atua.

 

Tais documentos são imprescindíveis para que o INSS ou o órgão ao qual o servidor estiver filiado possam analisar e deferir os requerimentos. Para os casos de recusa em fornecer os documentos, deverá ser requerido via judicial.

 

QUAIS AS VANTAGENS E COMO É FEITO O CÁLCULO?

Conforme citamos no início deste artigo, são regras mais rígidas que prejudicam os referidos trabalhadores reduzindo significativamente os valores dos benefícios.

A reforma da previdência trouxe como regra as seguintes regras para cálculo dos benefícios de aposentadoria:

 

  • Valor de aposentadoria especial de 60% sobre a média dos salários de contribuição do médico;
  • Ao percentual de 60% é acrescido mais 2% a cada ano para os homens que tenham mais de 20 anos de atividade especial e 2% para as mulheres que tenham mais de 15 anos de atividade especial;

 

Lembramos que com a identificação do COVID19 o ofício dos médicos e demais profissionais da saúde tornou-se mais exaustivo, como também, mais perigoso.

Nesse ponto, a aposentadoria especial foi pensada por nossos legisladores para compensar os riscos e a exposição sofrida por esses profissionais, fazendo com que se aposentem mais rapidamente ante a provável perda da capacidade laboral. Logo, há que se pensar e avaliar criteriosamente se uma pandemia como a que estamos vivendo pode expor os médicos a níveis mais perigosos de exposição e com isso, busca pelo melhor benefício.

O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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