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10/02/2021

Aposentadoria especial: operadores de caldeiras e câmaras frias

Os trabalhadores que desenvolvem suas atividades na operação de caldeiras ou câmaras frias têm o direito a se aposentar na forma especial, ou seja, mediante o cumprimento de um período reduzido de trabalho em condições insalubres ou perigosas.

Para que possa ter o pedido de aposentadoria especial deferido, o trabalhador terá que cumprir alguns requisitos, bem como, comprovar a exposição aos agentes nocivos durante a atividade laboral.

Mesmo antes da reforma da previdência, a qual tornou as regras mais rigorosas, o judiciário já vinha concedendo aposentadoria especial a esses trabalhadores.

Trata-se de um tema recorrente que merece toda a atenção, e é o que faremos a seguir.

             

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial é um modelo de benefício social concedido para aqueles que trabalham por um determinado período de tempo expostos a agentes nocivos à saúde. Agentes esses,que podem ser físicos, químicos ou biológicos e que reduzem a capacidade laboral ao longo do tempo.

A aposentadoria especial era concedida para os trabalhadores com 15, 20 ou 25 anos de contribuição em atividades insalubres. Em regra, para aqueles que recolhiam o adicional de periculosidade ou insalubridade.

Após reforma da previdência, a qual entrou em vigor em novembro/2019, estabeleceu as seguintes regras para obter o benefício, quais sejam:

  •         Atingir a idade mínima e o tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos dentro dos seguintes parâmetros:
  • Ter 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, para atividades consideradas de baixo risco;
  • Ter 58 anos de idade e 20 anos de contribuição para atividades consideradas de médio risco;
  • Ter 55 anos de idade e 15 anos de contribuição para atividades consideradas de alto risco.

 

Não há mais a possibilidade de converter o tempo de contribuição especial em tempo de contribuição comum. Essa regra não foi aprovada na nova legislação. Com isso, o tempo de contribuição em trabalho insalubre, para efeito de aposentadoria comum, é somado na paridade de 1 para 1 ano.

 

COMO ESSES OPERADORES SE ENQUADRAM NESTA MODALIDADE DE APOSENTADORIA?

Os operadores de caldeiras atuam em ambientes muito quentes, os quais alteram as condições normais de atividade para o corpo humano. Tais fatores já foram cientificamente estudados e comprovados.

Da mesma forma, os operadores das câmaras frias, mesmo vestidos com a indumentária especial sofrem efeitos nocivos à saúde, isso porque, tal atividade no decorrer do tempo vai degradando o corpo e pode apresentar várias doenças.

Antes mesmo da reforma da previdência, o poder judiciário já vinha entendendo pelo direito desses profissionais a aposentadoria na forma especial. Nesse ponto, não era exigido o requisito atual da idade mínima, ou seja, o trabalhador só deveria comprovar o tempo de exposição aos agentes nocivos.

   

AS MUDANÇAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

 

Com a reforma da previdência social passou-se a exigir a idade mínima para homens e mulheres mais o cumprimento do tempo de contribuição para que os trabalhadores se aposentem pelo regime especial.

No caso dos operadores de caldeiras e de câmaras frias, são atividades consideradas de baixo risco:

  •  Atividades de menor risco (excesso de ruído, calor, frio ou agentes biológicos):
  • Idade mínima de 60 anos de idade + 25 anos de contribuição em atividade especial.

Porém, para aqueles que já haviam preenchido os requisitos para aposentadoria especial antes de entrar em vigor a nova lei, poderão requerer o benefício que o direito está garantido e será deferido, evidentemente, cumprido todos os requisitos da lei antiga.

Para os trabalhadores que não haviam completado todos os requisitos, criaram-se as regras de transição para não prejudicar os beneficiários, em especial:

  • Totalizar 86 pontos com a soma da idade mais 25 anos de contribuição. Isso por ser considerada uma atividade de baixo risco.

 

Feita a análise e cumprida a regra acima citada, o trabalhador deverá comprovar o tempo de exposição através de documentos como:

  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pelo empregador, o qual demonstra as condições do ambiente onde o profissional atua.

 Os documentos acima citados são considerados indispensáveis para que o INSS possa analisar e deferir os requerimentos. Lembrando que em caso de indeferimento, o segurado poderá requerer judicialmente.

 

COMO É FEITO O CÁLCULO DA APOSENTADORIA?

A nova lei previdenciária prejudicou os trabalhadores, inclusive, para os que pretendem se aposentar na forma especial. Nesse modelo os valores dos benefícios de aposentadoria foram reduzidos.

Com isso, a cálculo ficou da seguinte forma:

  • Aposentadoria especial de 60% sobre a média dos salários de contribuição do trabalhador;
  • A esse percentual (60%) é acrescido mais 2% para cada ano de trabalho dos homens que tenham mais de 20 anos de atividade especial e 2% para as mulheres que tenham mais de 15 anos de atividade especial;

 

Por fim, a aposentadoria especial ainda é uma forma de obter o benefício mais rapidamente. Em que pese a rigidez das regras, é importante que os trabalhadores levem em consideração que suas atividades laborais realizadas sob riscos poderão reduzir a longevidade ou causar doenças. Logo, a aposentadoria especial pode compensar um pouco esses prejuízos.

Contudo, é necessário avaliar cada caso concreto a fim de se buscar o melhor benefício.

 O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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