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27/01/2021

Aposentadoria especial: profissionais que trabalham com redes elétricas

Os profissionais que trabalham com redes elétricas estão expostos constantemente a riscos de vida, principalmente para aqueles que trabalham com as “linhas vivas”, que são redes de alta e média tensão ligadas de forma permanente.

Para esses trabalhadores é possível legalmente obter a concessão da aposentadoria especial mediante o cumprimento de alguns requisitos. Até a reforma da previdência social em 2019, esses profissionais poderiam se aposentar mediante a contribuição especial por vinte e cinco anos, sem a incidência do fator previdenciário, porém, isso mudou com as alterações legislativas e é o que mostraremos a seguir.

 

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?

 

A aposentadoria especial é uma forma de benefício social concedido aos segurados do regime geral previdenciário (INSS) ou do regime próprio, como no caso dos servidores públicos.

Para ter o pedido de aposentadoria deferido nesse regime, é necessário comprovar efetivamente a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que causam risco à saúde dos trabalhadores e reduzem sua capacidade laboral no decorrer do tempo.

Contudo, após a reforma previdenciária, a qual passou a vigorar em novembro/2020, os requisitos para quem exerce alguma atividade de risco e pretendem adquirir a aposentadoria especial, além de ser segurado do INSS ou do Regime Público Próprio são:

  • Somar idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos da seguinte forma:

o   Ter 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos trabalhos considerados de alto risco à saúde. Exemplo: minas subterrâneas;

o   Ter 58 anos de idade e 20 anos de contribuição nos trabalhos considerados de médio risco à saúde. Exemplo: trabalho com amianto e minas em superfície;

o   Ter 60 anos de idade e 25 anos de contribuição nos demais trabalhos considerados de baixo risco à saúde.

  • Não é mais possível converter o tempo de atividade especial em tempo de atividade comum para efeito de aposentadoria. Com isso, nesses casos, a contagem de tempo de contribuição não sofre mais nenhum acréscimo de tempo.

 

QUAIS OS ELETRICITÁRIOS OU ELETRICISTAS PODEM SE ENQUADRAR?

 

Para os segurados do INSS ou os servidores públicos regidos pelo regime próprio previdenciário tem a possibilidade de obterem a aposentadoria especial. Mas, terão que estar efetivamente trabalhando com redes elétricas permanentemente, além de ter que comprovar tal exposição ao risco físico.

Após 1995 para os profissionais das redes elétricas (eletricistas ou eletricitários) se enquadrarem no regime de aposentadoria especial, foi estabelecido que se aplicaria apenas para aqueles expostos a redes com 250 volts ou mais.

Criou-se, portanto, uma espécie de limitador, o qual encontramos também em decisões judiciais como referência para o enquadramento na aposentadoria especial desses trabalhadores.

Com isso, trabalhar em redes elétricas onde circulam 250 volts é um elemento importante para se obter o benefício, como exemplo, seja aos profissionais de usinas elétricas, manutenção industrial ou redes de alta e média tensões.

 

QUAIS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA ESSA APOSENTADORIA ESPECIAL?

 

Os trabalhadores que exercem suas atividades expostos nas correntes elétricas acima mencionadas, devem comprovar a exposição constante a esse elemento físico, além é claro, cumprirem os demais requisitos.

Logo, os profissionais que já trabalham nesse ramo após a reforma da previdência e que detenham a qualidade de segurados, as regras de transição para aposentadoria especial são:

 

  • Ter 86 pontos através da soma da idade mais o mínimo de 25 anos de tempo de contribuição realizando atividades especiais de baixo risco;
  • Ter 76 pontos através da soma da idade mais o mínimo de 20 anos de tempo de contribuição realizando atividades especiais de médio risco;
  • Ter 66 pontos através da soma da idade mais o mínimo de 15 anos de tempo de contribuição realizando atividades especiais de alto risco.

 

Além das regras de transição acima citadas, todos os trabalhadores para o regime especial devem comprovar efetivamente o trabalho em condições especiais de exposição.

Para a referida comprovação, os principais documentos são:

  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT);
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

 

Os documentos acima citados devem ser requeridos nas empresas onde se exerce o trabalho. Sendo que tais empresas são obrigadas a fornecer aos trabalhadores, caso contrário, deverá ser requerido em juízo.

 

QUAIS AS VANTAGENS E COMO É FEITO O CÁLCULO?

 

A reforma da previdência social ocorrida em 2019 prejudicou os trabalhadores que se aposentaram pelo regime especial, enrijecendo as regras e reduzindo, em geral, o valor dos benefícios.

Até então, os profissionais aposentados pelo regime especial poderiam receber 80% da média de seus salários de contribuição. Agora, após a emenda constitucional 103/2019 e demais decretos e regulamentos passou a ser:

  • Benefício de aposentadoria especial de 60% sobre a média dos salários de contribuição do trabalhador.
  • Aos 60% será acrescido mais 2% ao ano para os homens com mais de 20 anos de atividade especial e 2% para as mulheres com mais de 15 anos de atividade especial;

 

A aposentadoria pelo regime especial é uma forma de se aposentar mais rapidamente, mas com as novas regras e os inúmeros detalhes que devem ser observados, ideal é uma análise criteriosa de cada caso. Da mesma forma, é necessário fazer os cálculos e projeções para se identificar o melhor benefício em favor do segurado que almeja a aposentadoria.

O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

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