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29/05/2023

Aposentadoria especial: trabalhadores da mineração

Sabemos que as atividades em minas e barragens expõem os trabalhadores sob risco de vida constantemente, basta observar o grande prejuízo que os acidentes nesses locais proporcionam.

Por isso, devido a esse alto risco, a Previdência Social oferece uma aposentadoria diferenciada para essa e outras categorias de trabalhadores que exercem suas atividades expostos a riscos.

Falando especificamente da aposentadoria dos mineradores, para obter o benefício, o INSS estabelece uma redução no tempo contributivo em razão do risco que a atividade causa à vida, comparado a outras profissões. Além dessa questão, existem outros detalhes importantes que devem ser observados para quem exerce essa profissão e para aqueles que já exerceram.

Pensando nisso, elaboramos este artigo a fim de esclarecer alguns pontos a respeito da aposentadoria dos trabalhadores da mineração.

Acompanhe!

 

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?

Essa modalidade de aposentadoria é destinada para aqueles segurados do regime geral da previdência social (INSS) ou em alguns casos, servidores públicos do regime próprio. No entanto, para ser enquadrado nessa categoria especial de aposentadoria, é indispensável comprovar a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar riscos à saúde do trabalhador, reduzindo sua capacidade laboral ao longo do tempo.

Desse modo, devido aos riscos que o trabalhador corre ao se expor nessas atividades, a modalidade de aposentadoria especial ao trabalhador acaba lhe concedendo algumas vantagens comparada aos outros tipos de aposentadoria.

 

QUAIS PROFISSIONAIS SE ENQUADRAM E COMO COMPROVAR?

Falando especificamente dos trabalhadores da mineração, temos alguns exemplos como:

  • Trabalhadores que atuam no subterrâneo de minas, podem se aposentar com 15 anos de contribuição em atividade especial + 55 anos de idade;
  • Trabalhadores de minas que atuam longe da linha de frente, podem se aposentar com 20 anos de contribuição em atividade especial + 58 anos de idade

A necessidade dessa diferença do tempo de contribuição ficou ainda mais evidente após os desastres mais recentes com o rompimento das barragens em Mariana e Brumadinho.

No que diz respeito à comprovação, é necessário analisar o período em que trabalhou na atividade, se houve exposição a fatores de risco e em alguns casos qual era o enquadramento da profissão nos períodos trabalhados antes de 1995.

Com esse mapeamento, será possível:

  • Avaliar qual lei e entendimento é aplicável a cada caso;
  • Identificar se houve exposição a fatores de risco, bem como, juntor os documentos necessários a comprovação como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT);
  • Identificar se a profissão exercida antes de 1995 estava no rol considerado como insalubre. Nesses casos, não é necessário a comprovação de atividade especial.

 

 

QUAIS SÃO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO?

Após os esclarecimentos acima, é preciso mencionar que com a Reforma da Previdência a modalidade de Aposentadoria Especial acabou sofrendo mudanças, e com isso, algumas regras de transição para aqueles que estavam prestes a se aposentar, sendo elas:

 

  • Trabalhadores da linha de frente que atuam no subterrâneo: Idade + tempo de contribuição de 15 anos deve somar 66 pontos;
  • Trabalhadores que atuam longe da linha de frente: Idade + tempo de contribuição de 20 anos deve somar 76 pontos.

Lembrando que o cumprimento dos requisitos das regras de transição não dispensam a comprovação do efetivo trabalho em condições especiais de exposição, como a apresentação do:

 

  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT);
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

 

QUAIS AS VANTAGENS E COMO É FEITO O CÁLCULO?

 

Antes da reforma da previdência, ocorrida em 2019, a aposentadoria especial era bem mais vantajosa que a atualmente aplicada. Tanto é que, os segurados que cumpriam os requisitos da aposentadoria antes de ser promulgada a Reforma, possuem o chamado direito adquirido. O que lhes permite utilizar as regras antigas e consequentemente, um cálculo de aposentadoria mais benéfico.

Logo, apesar da reforma ter prejudicado os trabalhadores que se aposentam pelo regime especial, enrijecendo as regras e reduzindo, em geral, o valor dos benefícios. Esta modalidade de aposentadoria ainda continua sendo melhor comparada às outras.

Contudo, agora, o novo cálculo para aposentadoria especial passou a ser da seguinte forma:

  • Benefício de aposentadoria especial de 60% sobre a média dos salários de contribuição do trabalhador.
  • Aos 60% será acrescido mais 2% ao ano para mineradores que atuam longe da linha de frente com mais de 20 anos de atividade especial e 2% para mineradores que atuam na linha de frente do subterrâneo com mais de 15 anos de atividade especial;

 

Por fim, fica claro que a aposentadoria pelo regime especial é uma forma de se aposentar mais rapidamente, mas com as novas regras, é indispensável uma avaliação criteriosa de cada caso. Desse modo, com os cálculos e projeções, será possível identificar o melhor benefício em favor do segurado que almeja a aposentadoria.

O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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