APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%
Vários segurados ainda possuem dúvidas do momento em que conseguiram atingir os requisitos para a concessão da aposentadoria, principalmente aqueles que se filiaram ao INSS antes da publicação da Reforma da Previdência e que estavam próximos de requerer o benefício previdenciário.
A regra transitória que abordaremos hoje é a do pedágio de 50%, aplicada a quem faltava pelo menos 2 anos para ter o direito à aposentadoria até 12/11/2019 e sua principal diferença em relação às demais regras transitórias diz respeito ao cálculo/valor do salário de benefício.
Mas o que vem a ser a regra de transição do pedágio de 50%?
Para entendermos melhor o que vem ser a regra de transição, devemos ter em mente que se trata de uma medida adotada quando há a edição de uma lei que modifica as normas anteriores relativas a um determinado direito, neste caso a aposentadoria por tempo de contribuição, a qual não mais existe após a publicação da EC 103/2019.
Sabemos que diversas pessoas estavam próximas de atingir o direito a aposentadoria e que a chegada da Reforma da Previdência modificou de forma bastante drástica as regras de concessão da maioria dos benefícios, assim como a forma de cálculo também foi alterada.
Dessa forma, vamos supor que você teria que continuar a recolher para o INSS durante um curto período de tempo para se aposentar. Após a reforma previdenciária houve alteração na legislação que provocou o aumento do tempo de contribuição para conseguir o direito ao benefício.
Vamos imaginar que a pessoa teria o direito a aposentadoria em 2021, porém, com as alterações trazidas pela EC 103/2019 houve alteração na data de entrada de seu requerimento para 2025, o que seria totalmente injusto com o contribuinte.
Então, é nesse momento que entram as regras de transição, de modo que a pessoa que estava próxima a requerer a aposentadoria não seja tão prejudicada em relação às novas disposições legais.
Assim, em vez de ter que aguardar um período longo para se aposentar, a pessoa poderia analisar seu direito nas regras de transição para fins de acelerar a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, ela contribuiria por um pouco mais de tempo como forma de “pagar um pedágio” para conseguir a aposentadoria.
E como funciona a concessão da aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%?
A princípio, para ter acesso ao direito de aposentadoria por essa regra, até 13/11/2019, o contribuinte teria que estar a menos de 2 anos de se aposentar.
Ademais, são necessários os seguintes requisitos:
Homem
- 35 anos de tempo de contribuição;
- cumprir um pedágio de 50% de pedágio do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.
Mulher
- 30 anos de tempo de contribuição;
- cumprir um pedágio de 50% de pedágio do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.
No caso das mulheres teriam que ter pelo menos 28 anos de tempo de contribuição e os homens 33 anos para ter acesso à regra de transição pedágio de 50%.
Conclusão
Com a leitura de hoje você pode conhecer um pouco sobre a regra de aposentadoria por tempo de contribuição pelo pedágio de 50% e o assunto sobre cada benefício previdenciário é sempre muito extenso. Sempre nos preocupamos em reduzir ao máximo o conteúdo e explicar de forma simples o que é e como funciona cada modalidade de benefício do INSS.
Assim sendo, em outras oportunidades traremos mais informações sobre o pedágio de 50%, principalmente sobre a forma de cálculo para obtenção do salário de benefício.
E, para finalizar, como sempre reforçamos em nossos textos, não se esqueça que o conteúdo trazido é meramente informativo, sendo que cada caso deve ser analisado por um profissional especializado e de sua confiança, seja para requerimento de benefício ou planejamento previdenciário.
E não se esqueça que, em caso de dúvidas sobre este ou outro tema, entrem em contato conosco que teremos o maior prazer em atendê-los, seja via e-mail (contato@gribasdvocacia.com.br) ou pelo painel logo abaixo.
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