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16/12/2020

Auxílio (salário) maternidade, o que preciso saber?

Com vistas a amparar as mães e pais que se afastam do trabalho, devido a chegada de uma criança na família, surgiu o salário-maternidade, previsto na legislação brasileira, concedido e administrado pela Previdência Social.

 

O QUE É SALÁRIO-MATERNIDADE?

O salário maternidade, ou auxilio como popularmente conhecido, é um benefício pago para amparar financeiramente as mães e os pais durante o afastamento pelo nascimento de um filho, adotar uma criança, obter a guarda judicial para fins de adoção ou passar por um aborto não criminoso.

Este benefício é pago durante o período de afastamento do trabalho, que compreende o intervalo de 28 dias antes do parto e 90 dias após o parto, caso o fato gerador seja o nascimento.

 

ESTE BENEFÍCIO É PAGO SOMENTE PARA AS MÃES?

Este é um ponto pouco conhecido por grande parte das pessoas. O benefício do salário-maternidade pode também ser pago as pessoas do sexo masculino. Isto porque, este benefício não é previsto apenas para dar suporte à mulher grávida.

Nos casos de adoção, guarda para fins de adoção ou caso a mulher que estava recebendo o benefício venha a falecer, o pai tem a possibilidade de receber o auxílio.

 

POSSO RECEBER MAIS DE UM SALÁRIO-MATERNIDADE?

Não, nos casos de adoção ou parto de mais de uma criança, a segurada só terá direito ao pagamento de um salário-maternidade, ou seja, o benefício não é cumulativo de acordo com a quantidade de crianças que nasceram ou foram adotadas.

 

QUAIS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO?

O principal requisito é se enquadrar na categoria de segurado do INSS, ou seja, tanto empregados quanto desempregadas ou autônomas podem solicitar o benefício.

Portanto, é fundamental verificar o tipo de vínculo que o interessado possui com a Previdência Social. Caso o interessado esteja empregado e com a carteira assinada, não há exigência de um mínimo de contribuições.

Por outro lado, em outras modalidades pode ser exigido o mínimo de contribuições para ter direito ao salário-maternidade, por exemplo, o contribuinte individual, facultativo e o segurado especial. Nesses casos, é preciso ter no mínimo 10 contribuições, ou seja, 10 meses contribuindo com o INSS antes de solicitar o benefício.

 

E SE ESTIVER DESEMPREGADO NO MOMENTO DO FATO GERADOR DO BENEFÍCIO?

Nesse caso, uma possibilidade é o contribuinte estar dentro do chamado “período de graça”.

Basicamente, é um período em que os contribuintes mantêm a condição de segurados do INSS mesmo não pagando. Essa condição se mantém por 12 meses após o último recolhimento. Lembrando que para os segurados da modalidade facultativa, essa condição do “período de graça” se mantém por 6 meses

 

QUANTO TEMPO DURA O SALÁRIO-MATERNIDADE?

A duração depende do motivo que deu origem ao benefício.

No caso de:

  • Parto
  • Adoção
  • Guarda para fins de adoção
  • Natimorto
  • 120 dias de benefício.

No caso de:

  • Aborto espontâneo
  • Aborto previsto por lei
  • 14 dias.

 

ONDE PEDIR, QUANDO PEDIR O BENEFÍCIO E COMO COMPROVAR?

 

Se o fato que gerou o benefício foi o parto:

  • Empregado de CLT – solicita na empresa, 28 dias antes do parto e comprove por meio de atestado médico;
  • Desempregado (mas com qualidade de segurado) – solicitar no INSS, a partir do parto e comprovar com a certidão de nascimento;
  • Outras modalidades de segurados – solicitar no INSS, 28 dias antes do parto e comprovar com certidão de nascimento ou natimorto.

 

Se o fato que gerar o benefício foi a adoção:

  • Em todos os casos, solicitar no INSS a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção e comprove por meio do termo de guarda ou da nova certidão.

 

Se o fato que gerou o benefício for aborto não criminoso, ou seja, o previsto em lei:

  • Empregado CLT – solicita na empresa a partir da ocorrência do aborto e comprova por meio de atestado médico;
  • Outras modalidades de segurado – solicita no INSS a partir da ocorrência do aborto e comprova por meio de atesados médico.

 

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?

Sim!! O benefício pode ser concedido para os microempreendedores individuais nos casos de gravidez da mulher e outros casos, inclusive para os homens.

Os casos previstos para concessão do salário-maternidade para o MEI são:

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção para crianças adotadas até 12 anos;
  • Parto;
  • Parto natimorto (quando a criança nasce sem vida);
  •  Aborto espontâneo ou não criminoso, ou seja, somente o permitido em lei.

 

COMO FUNCIONA PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) DO SEXO MASCULINO?

A lei prevê para nesses casos as seguintes situações:

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças adotadas até os 12 anos;
  • Falecimento da segurada/segurado.

 

Por fim, em relação ao MEI, nessa modalidade é necessário cumprir a carência de 10 meses de contribuição pagando o DAS. A duração do benefício é conforme as mesmas regras dos outros casos mencionados. Contudo, o salário-maternidade é solicitado junto ao INSS.

Ainda ficou com alguma dúvida? O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

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