Atividades rurais | RIBAS Advocacia Previdenciária
fechar

RIBAS Advocacia Previdenciária

menu

Artigos

05/05/2021

Como computar as atividades rurais para efeitos de aposentadoria urbana

Mesmo com a reforma da previdência social as atividades rurais podem ser computadas e utilizadas para acesso aos benefícios de aposentadoria.

Tais atividades podem ser consideradas tanto para os modelos de aposentadoria rural, aposentadoria urbana ou híbrida.

Nesse ponto, trata-se de uma forma de utilizar o tempo de atividade ou contribuição rural para somar ao tempo urbano aos trabalhadores que não conseguiram completar os requisitos para uma das aposentadorias.

Com isso, o segurado que deixou o campo e passou a desenvolver atividades consideradas urbanas poderá somar os tempos de forma a atingir os requisitos.

Trata-se de um assunto relevante a muitos trabalhadores e que esclarecemos, abaixo.

 

O QUE É CONSIDERADO ATIVIDADE RURAL?

 

As atividades rurais são aquelas realizadas pelos trabalhadores do campo. Mais precisamente, atividades de natureza agropecuária, extrativista ou pesca artesanal.

Com isso, o tempo de atividade rural decorre das atividades acima citadas pode ser utilizado tanto na obtenção da aposentadoria rural, híbrida ou urbana.

A Lei previdenciária confere o tempo de atividade rural a todos os trabalhadores nas situações acima, mas principalmente, aos agricultores que trabalham em economia familiar de subsistência, extração legal de produtos naturais e pescadores artesanais.

Com isso, para aqueles que exerceram a atividade rural até o ano de 1991 não precisam de comprovação dos recolhimentos das contribuições, apenas o efetivo exercício das atividades. Já para os trabalhadores que exerceram atividade rural após 1991 é necessário comprovar as contribuições ou indenizar o INSS sobre os períodos não recolhidos.

Como exemplo de atividades rurais podemos citar:

 

  1. Cultivo de grãos, hortaliças e frutas;
  2. Bovinocultura, suinocultura, avicultura;
  3. Extração de madeira e reflorestamento;
  4. Pesca artesanal.

 

Lembrando que a comprovação do exercício da atividade rural passa por um processo minucioso de forma a garantir o efetivo exercício da atividade rural pelo segurado.

 

A PARTIR DE QUE IDADE PODE COMPUTAR ATIVIDADE RURAL E O QUE DIZ A LEI?

 

Com relação a idade mínima considerada para efeito de cômputo de atividade rural, muitas discussões surgiram e acabaram parando no poder judiciário.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera a idade de 14 anos para iniciar a contagem de atividade rural, estabelecendo que antes de 1991 não se exige comprovação dos recolhimentos das contribuições.

Contudo, existem muitos casos em que os trabalhadores do campo, principalmente nas pequenas glebas familiares, começam a trabalhar ajudando seus pais desde os 8 ou 9 anos de idade, objeto de vários pedidos. Mas o poder judiciário já reconheceu tais períodos somente a partir dos 12 anos de idade.

Logo, para aqueles que desde os 12 anos de idade se dedicaram às atividades rurais poderão utilizar esse tempo e somar ao tempo de trabalho urbano para efeitos de aposentadoria.

Lembrando que para aposentadoria urbana existem os requisitos mínimos, bem como, em alguns casos, optar por uma das regras de transição.

Os principais requisitos para a aposentadoria por idade urbana são:

 

  1.   Ter 65 anos de Idade para os homens e somar 15 anos mínimos de contribuição;
  2.   Ter 61 anos de idade para as mulheres e somar 15 anos mínimos de contribuição.

 

Por fim, é necessário avaliar cada caso para identificar o melhor enquadramento para o trabalhador na aposentadoria urbana. Isso porque, aqueles que já tem direito adquirido com o somatório do tempo de atividade rural, podem requerer o benefício de aposentadoria urbana independente das novas regras da reforma da previdência.

Da mesma forma, aqueles que estão próximos de se aposentar, poderão optar por uma das regras de transição, mas ideal, em alguns casos, calcular com a integração do tempo de atividade rural para obter o melhor benefício.

Com isso, foram estabelecidas cinco regras de transição a saber:

  1.   Sistema de acúmulo de pontos;
  2.   Sistema de Idade progressiva;
  3.   Cumprimento do pedágio de 50%;
  4.   Cumprimento do pedágio de 100%;
  5.   Aposentadoria por idade.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR?

 

Para a comprovação do tempo de trabalho em atividade rural são essenciais os seguintes documentos:

  1. Carteira de trabalho contendo contratos de trabalho em atividade rural, mesmo que sob o regime avulso;
  2. Declarações de trabalho em atividades rurais emitidas pelo sindicato da categoria;
  3. Contratos de parceria agrícola ou arrendamento de áreas rurais no nome do trabalhador rural ou de seus familiares;
  4. Fichas de cadastro de imóvel rural (CAR) em nome do trabalhador rural;
  5. Notas fiscais de produtor rural emitidas pelo agricultor;
  6. Demais documentos do agricultor ou dos seus familiares que evidenciem a sua fixação no campo;
  7.   Provas testemunhais que possam estabelecer a ligação com a atividade rural e o tempo desenvolvido.

 

O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

Voltar

 

POLÍTICA DE PRIVACIDADE: Este site guarda informações fornecidas em banco de dados para uso posterior. Nenhuma informação pessoal de usuário que preencheu algum formulário deste site será divulgada publicamente. Nos comprometemos a não vender, alugar ou repassar suas informações para terceiros. O presente termo permite que usemos as suas informações para o envio de e-mails como comunicados, notícias e novidades, sendo possível o cancelamento a qualquer momento. Nos e-mails enviados há um link para descadastramento de assinatura. Essa Política de Privacidade pode passar por atualizações.