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02/06/2021

Confira quais são as doenças que garantem a aposentadoria sem carência

Durante a vida profissional, o trabalhador acaba sendo acometido por algumas doenças que podem impossibilitá-lo de manter suas atividades laborativas.

Frente a isso, a legislação previdenciária previu algumas soluções para estas situações e por isso, estabeleceu uma lista com doenças que habilitam o segurado do INSS a se aposentar por invalidez.

Devemos lembrar logo de início, que essa lista não é totalmente absoluta, afinal, não é atualizada constantemente. Portanto, é possível obter tal aposentadoria com uma doença fora da lista, no entanto, nesses casos é preciso comprovar a condição de incapacidade do segurado do INSS pela via judicial.

Sabendo da importância do tema, elaboramos este artigo onde poderá entender melhor como funciona essa aposentadoria, quais são as doenças presentes na lista e o cálculo da aposentadoria que poderá ser concedida. 

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA SEM CARÊNCIA? 

Essa aposentadoria sem carência é chamada de aposentadoria por invalidez, ela é destinada ao trabalhador que ficou permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e por conta disso, não pode ser reabilitado em outra profissão.

Após a reforma da previdência, essa aposentadoria passou a ser chamada também de aposentadoria por incapacidade permanente, podendo ser ocasionada tanto por um acidente no trabalho, em situações comuns do cotidiano, quanto por uma doença grave que foi se desenvolvendo ao longo do tempo.

Dito isso, em regra, para a concessão dessa modalidade de aposentadoria, é preciso cumprir uma série de requisitos como:

  • Qualidade de segurado no momento em que adquire a incapacidade;
  • Possuir no mínimo 12 contribuições recolhidas ao INSS;
  • Ter atestado pelo médico perito a condição de incapacidade permanente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação.

Ao se deparar com essas regras surge a dúvida com a carência de no mínimo 12 contribuições, sendo que mencionamos a possibilidade de obter esse benefício sem o cumprimento de carência. Isso ocorre que algumas regras possuem exceção e esse é o caso da aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente. 

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS DOENÇAS ELEGÍVEIS PARA APOSENTADORIA SEM CARÊNCIA?

Essa é a parte da exceção na aposentadoria por invalidez, onde é concedida sem a necessidade de carência.

Esta lista de doenças elaborada pelo Ministério da Saúde, são consideradas graves, irreversíveis e incapacitantes. Contudo, o segurado do INSS não pode possuir estas doenças em estágio que o torne incapacitado antes de ingressar na Previdência Social.

  1.   Tuberculose ativa.
  2.   Hanseníase.
  3.   Alienação mental.
  4.   Esclerose múltipla.
  5.   Hepatopatia grave.
  6.   Neoplasia maligna.
  7.   Cegueira.
  8.   Paralisia irreversível e incapacitante.
  9.   Cardiopatia grave.
  10. Doença de Parkinson.
  11. Espondiloartrose anquilosante.
  12. Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  13. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV).
  14. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Assim, relembrando, essas doenças presentes na lista, garantem a aposentadoria por invalidez, afastando o requisito mínimo de 12 contribuições.

Porém, como mencionamos, esta não é uma lista absoluta. Isto porque, é possível que ocorram atualizações e por isso, existe a possibilidade de adquirir a aposentadoria com uma doença que não esteja na lista, desde que comprovado por meio de laudos médicos que a enfermidade também causa limitações irreversíveis para o exercício de atividades laborais.

COMO É FEITO O CÁLCULO DO BENEFÍCIO?

A reforma da previdência trouxe alterações em muitos benefícios previdenciários e nesse não foi diferente. Antes, o benefício era concedido de forma integral, com 100% da média e sem incidir o fator previdenciário.

No entanto, devido a reforma o cálculo será a média de 60% dos salários de contribuição + 2% para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.

O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.

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