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02/09/2020

Desvendando as Regras de Transição pós Reforma

Todos os trabalhadores ao adentrarem no mercado de trabalho pensam em um dia se aposentar e ter uma vida tranquila na terceira idade.

Ocorre que tal objetivo, desde a criação dos benefícios sociais, em diversos momentos estiveram em risco, isso, por conta das mudanças legislativas ocorridas ao longo dos anos, com a finalidade de garantir as aposentadorias aos segurados.

No final de 2019 a reforma da Previdência Social se tornou uma realidade. Na oportunidade, buscou trazer maior equilíbrio financeiro ao sistema de forma que este não entrasse em colapso, de outro, trouxe regras mais rígidas para aqueles que ingressarem agora na previdência social geral ou nos sistemas próprios de aposentadoria, como o caso dos servidores públicos.

 Mas para aqueles segurados que já estavam contribuindo antes da reforma da previdência, o que ocorre?

Para esses profissionais, a fim de garantir todo o esforço que estes vem fazendo ao longo do período, o Governo Federal juntamente com o Poder Legislativo, criaram algumas regras de transição a serem cumpridas até o trabalhador atingir os requisitos mínimos para se aposentar.

Desta forma, foram estabelecidas cinco regras de transição para não prejudicar os segurados que estavam em vias de se aposentar:

  • Sistema de acúmulo de pontos;
  • Sistema de Idade progressiva;
  • Cumprimento do pedágio de 50%;
  • Cumprimento do pedágio de 100%;
  • Aposentadoria por idade.

Sistema de Acúmulo de Pontos

Esta regra de transição funciona somando-se a idade do segurado mais o tempo de contribuição. Nesse caso é indispensável que as mulheres tenham no mínimo 30 anos de contribuição e que os homens tenham 35 de contribuição.

 Sistema de Idade Progressiva

Nesta regra, a idade mínima para aposentadoria é progressiva, ou seja, a cada ano será acrescido seis meses a idade mínima e esse acréscimo será até 2027 para as mulheres e 2031 para os homens.

 Cumprimento do Pedágio de 50%

Esta regra estabelece que para o segurado se aposentar, caso falte apenas dois anos para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos mulheres e 35 anos homens) até a data da publicação da Reforma da previdência, além de aplicar o fator previdenciário, o segurado deverá trabalhar um ano a mais, ou seja, 50% dos dois anos faltantes. Mesmo cálculo será realizado proporcionalmente ao tempo faltante, se faltar apenas um ano, trabalha-se mais seis meses.

Cumprimento do Pedágio de 100%

Mais rígida que a regra anterior, é aplicada para as mulheres com idade de 57 anos ou mais ou homens com idade de 60 anos ou mais.

Neste caso, para aqueles que faltam mais de dois anos de tempo de contribuição, como exemplo, se faltam quatro anos para o segurado cumprir o tempo mínimo, deverá trabalhar mais oito anos, ou seja, pedágio de 100% sobre o tempo faltante para atingir os requisitos mínimos.

 Regra da Aposentadoria Por Idade

Esta regra foi concedida apenas para as mulheres. O cálculo é realizado somando-se seis meses na idade da segurada até o limite de 62 anos que é a idade mínima para que elas se aposentem. Essa progressividade será adotada até o ano de 2023. Nesse quesito, exige-se um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Com base nessas cinco regras, o segurado do regime geral previdenciário já pode voltar a fazer as simulações no sistema do INSS (via aplicativo ou no site), os quais estão configurados e atualizados com os novos requisitos.

Guardadas as particularidades de cada segurado, essencial é fazer um bom planejamento, buscando informações junto ao governo e aos profissionais especializados no assunto e fazendo os cálculos de acordo com os seus objetivos.

O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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