Limite para pagamento de precatório e RPV em 2022
Neste ano o salário mínimo sofreu alteração de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00. E como é de praxe, o reajuste do salário mínimo influencia o pagamento das Requisições de Pequeno Valor e dos Precatórios em processos previdenciários.
Assim, para ficar mais fácil de entender o que é RPV e Precatório no Direito Previdenciário faremos uma breve explicação.
Trata-se de casos em que um segurado/beneficiário ganha uma ação contra o INSS, na qual os valores devidos, popularmente conhecidos como atrasados serão pagos a partir da expedição de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). Inclusive já trouxemos no blog um artigo sobre RPV e Precatório, podendo ser acessado CLICANDO AQUI.
Para aqueles que contribuem na modalidade de empregado doméstico ou trabalhador avulso ficará da seguinte forma:
Dessa forma, quando o valor total das parcelas em atraso for até 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 72.720,00 (R$1.212,00 x 60), o mesmo será pago através de RPV a ser expedida num prazo de 2 meses a partir do momento em que for autuada no Tribunal.
Já o Precatório se trata da requisição de pagamento expedida quando o valor das parcelas vencidas ultrapassar os 60 salários mínimos, ou seja, o valor que o INSS foi condenado a pagar. Nesse sentido, o prazo para pagamento é diferente, sendo pago até o doa 31 de dezembro do ano em que foi incluído no orçamento. Por exemplo:
- Precatório expedido até 1º de julho de 2021 será pago até o dia 31 de dezembro de 2022;
- Precatório expedido após 1º de julho será incluído no orçamento do ano subsequente. Por exemplo:
- Precatório expedido em 05 de julho de 2021 será pago até o dia 31 de dezembro de 2022;
Conclusão
Trouxemos no artigo de hoje informações sobre os limites de valores para que o pagamento das parcelas em atraso sejam pagas por meio de RPV ou Precatório.
E como sempre viemos reforçando em nossos textos, não se esqueça que o conteúdo trazido é meramente informativo, sendo que cada caso deve ser analisado por um profissional especializado e de sua confiança, seja para requerimento de benefício ou planejamento previdenciário.
Assim, se tiver dúvidas sobre este ou outro tema, entrem em contato conosco que teremos o maior prazer em atendê-los, seja via e-mail (contato@gribasdvocacia.com.br) ou pelo painel logo abaixo.
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