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27/10/2021

PERÍODOS QUE PODEM SER UTILIZADOS PARA ANTECIPAR A APOSENTADORIA

Existem muitos segurados que possuem interesse em dar entrada no pedido de aposentadoria junto à Previdência, alguns possuem pouco tempo de contribuição, já outros desejam aumentar o período de recolhimento para ter concedido um benefício mais vantajoso.

E você sabia que existem diversos períodos que podem ser utilizados para aumentar o tempo de contribuição? Além disso, esses períodos também podem ser utilizados não somente para antecipar o pedido de aposentadoria, mas para aumentar a RMI e até mesmo fugir do fator previdenciário.

Então continue a leitura que explicaremos melhor adiante.

Por que é bom aumentar o meu tempo de contribuição?

Antes de informar quais períodos podem aumentar o tempo de contribuição, é importante que saibam o motivo pelo qual se deve utilizá-los.

No caso da aposentadoria por idade nós sabemos que além do requisito etário se necessita de um tempo mínimo de contribuição, 15 anos para homens e mulheres filiados até a data de publicação da EC 103/2013, e 20 anos de contribuição para os homens filiados após a Reforma da Previdência.

Dessa forma, faz-se mister destacar que estamos tratando em um primeiro lugar da aposentadoria por tempo de contribuição, modalidade de benefício extinta com a Reforma da Previdência, que permite a concessão da aposentadoria para homens que completaram 35 anos de contribuição, assim como mulheres que completaram 30 anos de contribuição até 13/11/2019.

Outra possibilidade de aumentar o tempo de contribuição e conseguir um salário de benefício melhor, ou seja, com implementos integrais, é pela aposentadoria por pontos, tendo o segurado atingido o tempo mínimo de contribuição, que somado à sua idade, atinge uma pontuação mínima para se aposentar, conforme exposto na tabela abaixo:

 

 

Obs.: A aposentadoria por pontos após a EC 103/2019 só pode ser requerida por aqueles segurados que se filiaram ao RGPS até 12/11/2019, sendo uma das regras de transição pós Reforma Previdenciária.

Quais períodos podem ser utilizados para aumentar o tempo de contribuição?

Aqui falaremos de alguns períodos que podem aumentar o tempo de contribuição e que são comumente utilizados.

O primeiro e mais comum é o período rural exercido em regime de economia familiar até 31/10/1991, sendo que o respectivo período pode ser considerado independente do recolhimento previdenciário ou não.

Uma ressalva a ser feita é que se o segurado pretende usar o tempo rural posterior a 1991 não será possível, sendo somente contabilizado para aposentadoria rural dos segurados especiais.

Importante frisar ainda que o período rural é considerado a partir dos 12 anos de idade. No entanto, o STJ entendeu que pode haver reconhecimento da atividade rurícola antes dos 12 anos, uma vez que não há previsão legal que estabeleça idade mínima para contagem do período rural dos segurados.

Outra possibilidade de aumentar o tempo de contribuição é realizando o recolhimento em atraso. Todavia, os períodos somente serão contabilizados após o efetivo pagamento da GPS.

Entretanto, antes de solicitar a emissão de GPS em atraso verifique se você pertence às classes de segurados que são permitidas como: contribuintes individuais, microempreendedores individuais e segurados facultativos.

Neste ínterim, temos ainda o tempo de serviço militar, sendo necessário que no momento de requerer a aposentadoria informe ao INSS o respectivo exercício, assim como junte no processo administrativo a documentação para fins de comprovação, como Certificado de Reservista ou certidão expedida pela Junta Militar.

Pouca gente sabe, mas também é possível incluir no tempo de contribuição o período estudado em escola técnica como aluno-aprendiz, devendo serem apresentados no processo administrativo declaração emitida pelo órgão escolar, de modo a comprovar o seguinte, conforme Súmula 18 da TNU:

Súmula 18

Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do Orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros.

Mais adiante, caso tenha exercido alguma atividade especial e não tenha atingido os requisitos para concessão da aposentadoria especial até 13/11/2019, é possível requerer a conversão do respectivo tempo em atividade comum, a fim de que se alcance o tempo mínimo de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria.

Conclusão

Trouxemos no artigo de hoje informações sobre alguns períodos a serem utilizados para fins de aumento do tempo de contribuição. Como sabemos que é muita informação, prometemos trazer novos artigos falando sobre as demais possibilidades, como tempo laborado no exterior, atividade no serviço público, relações de emprego que não constam no CNIS etc.

E como sempre viemos reforçando em nossos textos, não se esqueça que o conteúdo trazido é meramente informativo, sendo que cada caso deve ser analisado por um profissional especializado e de sua confiança, seja para requerimento de benefício ou planejamento previdenciário.

Assim, se tiver dúvidas sobre este ou outro tema, entrem em contato conosco que teremos o maior prazer em atendê-los, seja via e-mail (contato@gribasdvocacia.com.br) ou pelo painel logo abaixo.

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