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23/09/2020

Quais as possibilidades de melhorar o valor do benefício de aposentadoria?

O efetivo exercício do direito e as formas de obter a aposentadoria são temas que preocupam todos os trabalhadores no nosso país. Principalmente após a reforma da previdência social publicada no final do ano de 2019.

Conseguir se aposentar no nosso sistema previdenciário não é uma tarefa fácil, isso porque, são inúmeras regras, cálculos e possibilidades aplicáveis a cada grupo de trabalhadores, guardadas as suas particularidades.

Vencida a fase de deferimento, surge outro questionamento, inerente ao valor do benefício, o qual, na maioria das vezes não reflete as contribuições realizadas ao longo da vida profissional do segurado.

Para o cálculo do valor do benefício de aposentadoria existem diversas variáveis e limitadores que interferem diretamente no resultado, como:

  • O valor do teto do salário de contribuição, que é o limite que o segurado pode receber no regime geral de previdência;
  • A eventual aplicação do fator previdenciário, o qual irá reduzir o valor do benefício com a aplicação de um percentual a cada caso;
  • O cálculo das médias dos salários de contribuição, o qual servirá de base para determinar o valor do benefício.

Diante disso, os segurados que estão em vias de se aposentar, ou já aposentados, devem ficar atentos quanto ao valor deferido para sua aposentadoria.

 

Mas existe como melhorar o valor do benefício?

Após a concessão do benefício, muitos trabalhadores pensam que não há mais o que fazer e continuam suas vidas sem a atenção devida ao assunto.

Alguns segurados já aposentados discutiram no judiciário através da desaposentação ou da reaposentação, teses que até o momento não deram resultado. O objetivo aqui era incluir novas contribuições daqueles que aposentaram e continuaram trabalhando, ou de criar um novo grupo de contribuições e refazer a opção pelo melhor benefício, mas os tribunais superiores negaram.

Em que pese tais posicionamentos, há possibilidades de se revisar o valor do benefício de aposentadoria e em alguns casos aumentar o valor.

Com isso, os pedidos devem ser elaborados criteriosamente, de maneira clara e objetiva. Além do quê, atentar para os seguintes passos:

  • Verificar na sua carta de concessão de aposentadoria, se o deferimento foi com o benefício integral aos limites do teto ou se sofreu a aplicação do fator previdenciário;
  • Requerer junto ao INSS uma cópia integral do processo de concessão da aposentadoria;
  • Revisar o processo checando se constam todos os vínculos empregatícios firmados ao longo da vida profissional;
  • Conferir se todos os salários de contribuição foram computados no cálculo da média do salário de benefício;
  • Reavaliar se as regras aplicadas a sua aposentadoria estão de acordo com a legislação aplicável ao seu caso, sua situação funcional e a categoria laboral;
  • Verificar se foram considerados no cálculo os valores de eventuais reclamatórias trabalhistas, as quais devem ser incluídas nas médias;
  • Analisar se os adicionais de insalubridade ou periculosidade foram considerados no cálculo do valor do benefício;
  • Checar se todas as verbas de todas as suas atividades foram somadas no cálculo do benefício. Como exemplo, decorrentes do trabalhador que exerceu mais de uma atividade concomitante em empresas distintas e contribuiu por ambas;
  • Revisar se o cômputo de todo o tempo de contribuição foi efetivamente considerado.

Conforme citamos, são diversas regras e variáveis que podem influenciar no valor do benefício de aposentadoria. Portanto, seguidos os passos acima descritos e constatado erros ou equívocos, deve-se protocolar no INSS um pedido administrativo de revisão de benefício. Para o caso de indeferimento poder ajuizar ação revisional de aposentadoria.

O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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