Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada? | RIBAS Advocacia Previdenciária
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19/05/2021

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?

O Brasil é um país que ainda necessita de um bom desenvolvimento econômico, de modo a proporcionar a certos grupos da sociedade as condições para garantirem seu próprio sustento.

Para fomentar essa independência econômica, o governo ao longo do tempo vem desenvolvendo iniciativas de amparo e apoio aqueles que possuem condições financeiras desfavoráveis.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um desses programas de amparo com objetivo de garantir uma vida digna e com o mínimo de condições básicas para a sobrevivência em sociedade.

Muitos acreditam que alcançar esses benefícios previdenciários, como o BPC, é algo distante e difícil, porém, o presente artigo tem como foco demonstrar que não é bem assim, principalmente se contar com uma assessoria capacitada, humanizada e disposta a auxiliar nesse procedimento, onde muitas vezes é necessário recorrer a uma judicialização.

 

 

O QUE É BPC?

 

Benefício de Prestação Continuada (BPC), este benefício foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), através dele, beneficiários com mais de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência passaram a ganhar autonomia e mais condições de participar da vida em sociedade.

O BPC garante um salário-mínimo ao beneficiário, contudo, não há décimo terceiro salário. Ao mesmo tempo, não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro BPC.

É um benefício bem específico, tanto que em caso de falecimento do beneficiário, o BPC não concede o direito de pensão por morte para os membros da família.

Além da previsão legal na LOAS, o BPC possui ainda amparo constitucional no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988. O texto de lei do dispositivo mencionado é claro ao estabelecer que o Estado deve “garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.

Desse modo, é importante o beneficiário ficar atento ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada. Isto porque, o mesmo só é garantido enquanto continuar atendendo as exigências da lei.

Sendo assim, caso seja identificado que os motivos que deram origem ao pagamento do benefício não cumprem mais as exigências da lei, o benefício poderá ser cancelado.

No entanto, não é um benefício tão simples de ser encerrado, tendo em vista que o Poder Judiciário tem tratado esse tema com cautela e analisando cada caso de acordo com as suas particularidades.

Logo, se o requerimento para o benefício for negado, é possível recorrer no próprio INSS e ingressar com pedido judicialmente. 

 

 

QUEM TEM DIREITO A RECEBER? 

 

Como mencionamos anteriormente, o BPC é destinado a um grupo específico de pessoas e para ter direito a este benefício, a lei exige alguns requisitos:

  1. Para idosos: aqueles com mais de 65 anos de idade. Lembrando que o mesmo deve ter caracterizado estado de pobreza ou necessidade;
  2.   Para portadores de deficiência: de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que o impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, além de caracterizado o estado de pobreza ou necessidade.

Sobre a avaliação da deficiência, ela não pode ser pautada apenas em aspectos físicos e médicos, deve ser levado em conta estados psicológicos e pessoais, estabelecendo um grau de impedimento de participação com a sociedade em geral.

Portanto, a deficiência deverá ser comprovada por perícia médica e estará sujeita a revisão a cada dois anos.

Dito isso, passando para a questão da renda, nos dois casos acima, a renda familiar deverá ser menor que 25% do salário-mínimo, caracterizando o estado de pobreza.

Para realizar esse cálculo é preciso:

  1.   Somar toda a renda da família;
  2.   Dividir pelo número de membros;
  3.   O resultado não pode ultrapassar 25% do salário-mínimo vigente.

Sabemos que esse resultado não condiz com a realidade. É de conhecimento de todos que resultados um pouco acima do estabelecido em lei, não é o suficiente para se garantir o bem-estar de uma família e que muitas vezes aqueles que possuem a soma levemente acima, estão longe de ter boas condições de sustento próprio.

Com isso, inúmeras ações judiciais têm tido resultados favoráveis aos beneficiários com cálculos acima da média estabelecida por lei. Muito disso é por conta de o judiciário ter mudado seu posicionamento. Diante deste cenário, caberá ao juiz avaliar as condições de necessidade do beneficiário caso a caso.

 

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

 

No momento do cadastro alguns documentos podem ser solicitados, com isso tenha sempre em mãos:

  1. Documento oficial de identificação com foto;
  2. CPF do procurador ou representante (se houver);
  3. Documentos de comprovação da deficiência (atestados médicos ou exames).

Se for o caso, será nesse momento que o beneficiário poderá agendar a perícia médica, necessária para a comprovação da deficiência. Quanto ao estado de necessidade, geralmente o INSS agenda uma visita social na residência do Requerente.

O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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