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24/06/2022

SEGURADOS ESPECIAIS: QUEM SÃO?

Trata-se de trabalhador rural que exerce atividade agropecuária, seja individualmente ou em regime de economia familiar, em pequena propriedade rural. Importante ressaltar ainda que o pescador artesanal também é considerado como segurado especial, assim como outras atividades rurícolas previstas em lei.

Ou seja, os segurados especiais são os trabalhadores rurais que tecnicamente trabalham para manter seu próprio sustento, sem utilizar mão-de-obra assalariada. No entanto, em certos períodos, havendo dificuldade do exercício da atividade, pode haver contratação esporádica.

Também são considerados segurados especiais os cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos, desde que exerçam atividades rurícolas em regime de economia familiar.

A legislação previdenciária tem o intuito de garantir os direitos destes trabalhadores que exercem suas atividades como forma de garantir o seu próprio sustento, uma vez que muitos tiram de suas terras o que precisam para sobreviver.

Conforme previsto na Lei nº 8.213/1991, os segurados especiais devem contribuir obrigatoriamente junto ao INSS quando realizarem a comercialização de sua produção.

No entanto, não havendo qualquer recolhimento de contribuição junto à Previdência Social, os segurados especiais necessitam comprovar o exercício da atividade rurícola em regime de economia familiar no momento em que for requerer qualquer benefício junto ao INSS, seja aposentadoria, pensão por morte, salário maternidade ou benefícios por incapacidade.

Importante ainda deixar claro que segurado especial não se confunde com atividade especial. Há que se levar em consideração, como explicamos aqui, que o segurado especial é aquele que exerce atividade em regime de economia familiar. Já a atividade especial está associada ao exercício de atividades em que o trabalhador está exposto a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos que são prejudiciais a sua saúde e integridade física, como no caso de trabalhadores de minas subterrânea e a céu aberto, eletricistas, dentistas, médicos, vigilantes etc. Ou seja, a atividade especial está associada à concessão de aposentadoria especial.

Conclusão

Com a leitura de hoje você pode conhecer um pouco sobre os segurados especiais, quem são e um breve resumo de há necessidade de recolhimento ou não, assim como a diferenciar o seu conceito (segurado especial) da atividade especial (que está ligada à ideia de aposentadoria especial, concedida a pessoas que trabalham em condições prejudiciais a sua saúde e integridade física).

E, para finalizar, como sempre reforçamos em nossos textos, não se esqueça que o conteúdo trazido é meramente informativo, sendo que cada caso deve ser analisado por um profissional especializado e de sua confiança, seja para requerimento de benefício ou planejamento previdenciário.

E não se esqueça que, em caso de dúvidas sobre este ou outro tema, entrem em contato conosco que teremos o maior prazer em atendê-los, seja via e-mail (contato@gribasdvocacia.com.br) ou pelo painel logo abaixo.

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