TEMPO DE ANÁLISE DO BENEFÍCIO PERANTE O INSS
Nos últimos anos tem sido comum ouvirmos diversas reclamações quanto à demora do INSS pra analisar os pedidos de concessão de benefícios, assim como a respectiva implantação.
Em tese, o processo administrativo deveria ser concluído num prazo de 60 dias, conforme disposto na Lei nº 9.784/1999.
Porém, diante da morosidade excessiva em analisar e concluir os processos administrativos, o INSS e o MPF (Ministério Público Federal) firmaram um acordo através do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do Tema 1.066, no qual foram fixados os seguintes prazos para análise dos benefícios:
Importante ressaltar que ainda foi concedido um prazo extra de 10 dias, no qual o requerimento administrativo tramitará na Central de Análise Emergencial de Prazo, denominada Cemer.
Dessa forma, caso o INSS extrapole o prazo total deverá realizar o pagamento de juros sobre o montante das parcelas pretéritas, inclusive a correção monetária.
Agora, você já sabe como funciona o tempo de análise dos benefícios junto ao INSS e não perca a próxima postagem, pois nela iremos tratar sobre as medidas cabíveis em relação à demora na conclusão do processo administrativo.
E para finalizar, como reforçamos em nossos textos, não se esqueça que o conteúdo trazido é meramente informativo, sendo que cada caso deve ser analisado por um profissional especializado e de sua confiança, seja para requerimento de benefício, planejamento previdenciário ou cálculos revisionais.
Assim, se tiver dúvidas sobre este ou outro tema, entrem em contato conosco que teremos o maior prazer em atendê-los, seja via e-mail (contato@gribasdvocacia.com.br) ou pelo painel logo abaixo.
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