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05/02/2021

Aposentadoria Especial: mecânicos

Chegando ao final da nossa série de artigos sobre aposentadoria especial e suas profissões, é necessário abordar sobre a profissão dos mecânicos e o seu enquadramento nessa modalidade de aposentadoria.

Sabemos que de modo geral, a aposentadoria especial para mecânicos é pouco falada e conhecida, tanto é que muitos profissionais acabam não optando por este tipo de aposentadoria por desconhecimento das regras. Por isso, é fundamental reunir o máximo de informações possíveis sobre o tema e procurar um profissional especializado em direito previdenciário, a fim de traçar o caminho mais adequado para obter o melhor benefício possível.

Dito isso, elaboramos este artigo com objetivo de elucidar algumas questões a respeito do tema para o contribuinte e segurado do INSS.

Acompanhe!

 

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Antes de tudo, é preciso relembrar alguns conceitos sobre aposentadoria especial a fim de ter uma melhor compreensão de como a profissão de mecânico pode se enquadrar neste tipo de aposentadoria.

Essa modalidade é concedida por conta do exercício de atividade considerada prejudicial à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Com isso, para ter o pedido de aposentadoria deferido nesse regime, é necessário comprovar efetivamente a exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos e que possam causar risco à saúde dos trabalhadores, reduzindo sua capacidade laboral ao longo do tempo.

Entretanto, após a reforma previdenciária, os requisitos para quem exerce alguma atividade de risco e pretende obter a aposentadoria especial, além de ser segurado do INSS ou do Regime Público Próprio são:

  • Somar idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos da seguinte forma:

o   Ter 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos trabalhos considerados de alto risco à saúde. Exemplo: minas subterrâneas;

o   Ter 58 anos de idade e 20 anos de contribuição nos trabalhos considerados de médio risco à saúde. Exemplo: trabalho com amianto e minas em superfície;

o   Ter 60 anos de idade e 25 anos de contribuição nos demais trabalhos considerados de baixo risco à saúde.

Lembrando, antes da reforma, para aqueles que possuem direito adquirido vale as regras antigas para aposentadoria, ou seja, contribuição por 25 anos com exposição a agentes nocivos e sem previsão de idade mínima para aposentar.

Desse modo, completando esses requisitos até 13 de novembro de 2019, o segurado terá o direito adquirido de utilizar as regras antigas de aposentadoria que são mais benéficas.

 

COMO A PROFISSÃO DE MECÂNICO SE ENQUADRA NESSA MODALIDADE DE APOSENTADORIA?

 

A profissão de mecânico, seja automotivo ou industrial, se enquadra nessa modalidade de aposentadoria devido a exposição a agentes nocivos como:

  1. Graxas;
  2. Óleos minerais;
  3. Hidrocarbonetos;
  4. Ruídos;
  5. Dentre outras substâncias químicas.

 

Portanto, para a referida comprovação dessa exposição a agentes nocivos, os principais documentos são:

  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT);
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

 

Os documentos acima citados devem ser requeridos nas empresas onde se exerce o trabalho. Sendo que, o fornecimento do PPP é obrigatório por parte da empresa e no caso dos autônomos é necessária a elaboração de um LTCAT, apresentação do contrato social da empresa, comprovação de titularidade da empresa individual, recibos do pagamento de ISS (Imposto sobre Serviço), Imposto de renda, dentre outros.

 

QUAIS FORAM AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Além da exigência de idade mínima acompanhada por tempo de contribuição para aposentadoria na modalidade especial para quem iniciou após a reforma, aqueles que eram filiados ao INSS no momento da mudança da lei, devem seguir as regras de transição:

  • 25 anos de exercício na atividade especial somado a idade do segurado, deve resultar em 86 pontos, por exemplo, 61 anos de idade + 25 anos de contribuição em atividade especial.

Outra mudança foi o valor da aposentadoria. Antes da reforma o cálculo era melhor para o segurado, logo, quem possui direito adquirido tem uma aposentadoria melhor.

Antes da reforma o cálculo seguia a seguinte regra:

  • O INSS considera 80% dos maiores salários de contribuição do segurado e realiza uma média garantindo 100% do salário.

 Após a reforma o cálculo seguirá a seguinte regra:

  • O INSS soma todos os salários de contribuição do segurado desde 1994 e calcula a média de 60%, acrescentando +2% a cada ano que exceder os 20 anos de tempo de contribuição homens ou 15 anos para mulheres.

 

Diante do exposto, nota-se que aposentadoria pelo regime especial é uma forma de se aposentar mais rapidamente do que a convencional, contudo, com as novas regras e os inúmeros detalhes que devem ser observados, o recomendado é uma análise criteriosa de cada caso.

Até porque, é necessário realizar os cálculos e projeções para identificar o melhor benefício em favor do segurado que almeja a aposentadoria especial.

O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

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