Como receber benefício previdenciário por incapacidade mesmo durante os períodos em que estava trabalhando?
Em nosso país a previdência social busca contemplar a todos, mas é um sistema que apresenta falhas e acaba por prejudicar aqueles que têm seu direito garantido por lei.
Diante das negativas ao auxílio doença ou até aposentadoria por invalidez, em casos que efetivamente o deferimento é vital para o trabalhador, saiba que é possível ser indenizado pela administração federal mesmo estando trabalhando para sobreviver.
É um assunto polêmico e muito importante para os segurados da Previdência Social nessa situação.
Confira.
O QUE É BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE E A QUEM É DESTINADO?
O benefício previdenciário por incapacidade é aquele destinado aos trabalhadores segurados do INSS, acometidos por doenças ou acidentes de trabalho que afetaram a capacidade laboral de exercer suas atividades, tornando-os incapacitados, mesmo que temporariamente.
Os benefícios a esses trabalhadores se resumem ao auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
Auxílio doença:
É concedido e pago ao trabalhador incapacitado de exercer suas atividades laborais após o décimo quinto dia de afastamento da empresa. No entanto, deve preencher os seguintes requisitos:
- Estar devidamente cadastrado no INSS e com a sua qualidade de segurado ativa;
- Estar incapacitado fisicamente ou mentalmente para exercer suas atividades laborais;
- Cumprir a carência de contribuição de doze meses para receber o benefício.
Aposentadoria por Invalidez:
O acesso à aposentadoria por invalidez, geralmente, ocorre após o período de auxílio doença, mas, pode ter seu deferimento direto.
Diante disso, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Apresentar incapacidade laboral para o trabalho;
- Ser segurado do INSS e ter contribuído com a previdência por pelo menos doze meses. Esse requisito não é exigido quando a incapacidade ocorrer por acidentes;
- O valor do benefício será de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do trabalhador;
- Ao percentual acima citado, será acrescido de 2% a cada ano para os homens que excederem 20 anos de contribuição e para as mulheres que excederem 15 anos de contribuição.
Na aposentadoria por invalidez existe uma relação de doenças que são consideradas incapacitantes, como por exemplo:
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Doenças mentais;
- Neoplasia maligna;
- Mal de Parkinson;
- Tuberculose;
- Dentre outras.
SOLICITEI O BENEFÍCIO JUNTO AO INSS, MAS FOI NEGADO E PRECISEI VOLTAR AO TRABALHO, POSSO RECEBER O BENEFÍCIO DURANTE O PERÍODO QUE TRABALHEI?
Conforme citamos no início desse trabalho, há casos em que os profissionais do INSS indeferiram o benefício por incapacidade, seja por falhas na formação do processo de concessão ou na análise pericial de saúde.
Outro ponto que também tem causado o indeferimento é que em alguns casos o perito do INSS não é um especialista na área médica em análise e acaba negando o afastamento.
Diante disso, é necessário entrar com um recurso administrativo citando os pontos de divergência ou não analisados pelo INSS, de forma a reverter a decisão de indeferimento.
Caso mesmo assim a negativa se mantiver, é necessário juntar toda a documentação que possa comprovar o efetivo estado de incapacidade para aquela atividade e buscar a intervenção do poder judiciário, mesmo que o trabalhador esteja trabalhando.
Nesse ponto, durante o recebimento de benefício por incapacidade (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez) o beneficiário deverá:
- Não exercer atividade remunerada ou que lhe garanta a subsistência;
- Não exercer atividade diversa daquela que o tornou incapacitado para o trabalho.
Ocorre que em algumas vezes o trabalhador, recebendo auxílio previdenciário, passa a exercer outra atividade laboral remunerada e é nesses casos que perde o direito.
Por outro lado, não se pode confundir com o trabalhador que foi acometido por alguma doença ou acidente incapacitante, fez seu requerimento de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez e teve o pedido indeferido.
Nesse caso, o trabalhador, mesmo estando doente e incapacitado para o trabalho voltou para a empresa ou para sua atividade laboral. Isso, para que pudesse manter uma renda e garantir sua sobrevivência. Fato que permite perfeitamente o ajuizamento de ação para garantir seu direito.
Diante de situações como essa, o judiciário tem concedido o benefício e estabelecendo em geral:
- Que o trabalhador agiu de boa-fé;
- Não há enriquecimento ilícito;
- Que continuou trabalhando sob esforço extremo para garantir sua sobrevivência;
- O Deferimento do benefício com o pagamento dos valores retroativos desde a data do pedido administrativo.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER ESSE BENEFÍCIO?
Para que o benefício possa ser analisado detalhadamente é necessário que o trabalhador apresente:
- Cópia do pedido do benefício junto ao INSS e da perícia médica que motivou o indeferimento;
- Documentos pessoais, RG, CPF e comprovante de residência;
- Carteira de trabalho ou documentos que comprovem o vínculo contributivo;
- Laudos, exames, receitas e atestados médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho;
- CAT (comunicado de acidentes de trabalho) ou documento de afastamento pela empresa;
- Demais documentos que comprovem a condição de segurado especial, caso seja essa a condição do trabalhador.
O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.