Como comprovar o estado de miserabilidade para concessão do benefício previdenciário ao deficiente previsto na LOAS?
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O benefício de prestação continuada é uma assistência social prevista especialmente no artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Tal artigo prevê que os deficientes físicos e maiores de 65 anos de idade possam ter um recurso mínimo para que possam sobreviver, desde que atendidos alguns requisitos.
Nesse ponto, o legislador pensou em garantir que tais pessoas possam ter ao menos dignidade, nos termos do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Trata-se de um tema de grande relevância para diversos brasileiros, confira a seguir.
O QUE É BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE?
Conforme citamos, trata-se de um benefício social previsto em Lei para que os idosos e deficientes físicos tenham o mínimo para sobreviver, em respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Cumpridos os requisitos, o INSS garante o pagamento mensal de um salário mínimo nacional para os beneficiários.
QUAIS OS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DO AUXÍLIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE?
Para ter acesso ao benefício, o requerente deve comprovar, juntamente com seu grupo familiar, os quais vivam sob o mesmo teto, que não tem condições dignas de sobreviver.
Entende-se por grupo familiar:
- O Requerente;
- O cônjuge ou companheiro;
- Os pais, e na ausência desses;
- A madrasta ou padrasto;
- Os irmãos solteiros;
- Os filhos e enteados solteiros;
- Os menores tutelados.
São elegíveis para receber o benefício os deficientes que:
- Tenha impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- Que diante dos impedimentos, encontram barreiras para o desenvolvimento da sua vida social plena em iguais condições com as demais pessoas.
Os deficientes ou pessoas especiais acima citadas, devem comprovar seu estado de miserabilidade, ou seja, a falta de recursos suficientes para tentar se adaptar ou readaptar à vida social.
Outro ponto importante para a concessão do benefício é:
- Que o impedimento de longo prazo que acomete o deficiente ou pessoa especial, é aquele que ultrapassa dois anos;
- O benefício não pode ser cumulativo com outro benefício da previdência social.
QUAL A IMPORTÂNCIA DO ESTADO DE MISERABILIDADE E COMO COMPROVAR PARA RECEBER O BENEFÍCIO?
O estado de miserabilidade é a situação de pobreza em que o deficiente ou pessoa especial se encontra juntamente com sua família. Tal requisito é importante para assegurar que os recursos públicos cheguem a quem realmente precisa.
Diante disso, o parágrafo 3º da Lei 8742/93 estabelece com requisito que a renda familiar per capita não pode ultrapassar a um quarto do salário mínimo. Logo, soma-se os rendimentos de todos os componentes do núcleo familiar e divide-se pelo número de integrantes, o resultado não pode ultrapassar o limite.
No entanto, há casos em que mesmo que os rendimentos sejam maiores que o limite acima estabelecido, é possível mediante um estudo social elaborado pelo INSS, ter o benefício deferido. Porém, nesses casos, geralmente, só com a intermediação do poder judiciário.
COMO O PODER JUDICIÁRIO TEM SE POSICIONADO A RESPEITO DO TEMA?
Conforme estabelece a Lei, para a concessão do benefício, o deficiente ou pessoa com necessidades especiais deverá passar por uma avaliação da perícia médica e declarar o estado de necessidade.
Porém, a própria lei concede o direito de comprovação dos requisitos por outras formas e documentos. Contudo, mesmo apresentando as provas de que cumpre os requisitos, o INSS pode negar o benefício e é nesse momento que entra o poder judiciário.
Há diversos julgados em que a média familiar supera o limite de rendimentos estabelecido na Lei, mas os julgadores, mediante estudo sócio econômico concederam o direito ao benefício de prestação continuada (BPC).
Outro ponto é quando a família é necessitada social, mas não consegue provar o impedimento de longo prazo, seja por falha na perícia do INSS ou falta de um laudo médico especializado. Nesses casos, o judiciário também tem entendido que quando há laudo de médico especialista na deficiência é possível conceder o benefício. Mesmo porque, por exemplo, os casos de deficiência mental devem ter um parecer de um profissional da área.
Pontos como os acima citados em que o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) já se posicionou a favor do requerente necessitado.
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