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17/06/2021

Como comprovar o estado de miserabilidade para concessão do benefício previdenciário ao deficiente previsto na LOAS?

O benefício de prestação continuada é uma assistência social prevista especialmente no artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Tal artigo prevê que os deficientes físicos e maiores de 65 anos de idade possam ter um recurso mínimo para que possam sobreviver, desde que atendidos alguns requisitos.

Nesse ponto, o legislador pensou em garantir que tais pessoas possam ter ao menos dignidade, nos termos do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Trata-se de um tema de grande relevância para diversos brasileiros, confira a seguir.

 

 

O QUE É BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE?

 

Conforme citamos, trata-se de um benefício social previsto em Lei para que os idosos e deficientes físicos tenham o mínimo para sobreviver, em respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Cumpridos os requisitos, o INSS garante o pagamento mensal de um salário mínimo nacional para os beneficiários. 

 

QUAIS OS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DO AUXÍLIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE?

 

Para ter acesso ao benefício, o requerente deve comprovar, juntamente com seu grupo familiar, os quais vivam sob o mesmo teto, que não tem condições dignas de sobreviver.

Entende-se por grupo familiar:

  1. O Requerente;
  2. O cônjuge ou companheiro;
  3. Os pais, e na ausência desses;
  4. A madrasta ou padrasto;
  5. Os irmãos solteiros;
  6. Os filhos e enteados solteiros;
  7. Os menores tutelados.

 

São elegíveis para receber o benefício os deficientes que:

  1. Tenha impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  2. Que diante dos impedimentos, encontram barreiras para o desenvolvimento da sua vida social plena em iguais condições com as demais pessoas.

Os deficientes ou pessoas especiais acima citadas, devem comprovar seu estado de miserabilidade, ou seja, a falta de recursos suficientes para tentar se adaptar ou readaptar à vida social.

Outro ponto importante para a concessão do benefício é:

  1.   Que o impedimento de longo prazo que acomete o deficiente ou pessoa especial, é aquele que ultrapassa dois anos;
  2.   O benefício não pode ser cumulativo com outro benefício da previdência social.

 

 

QUAL A IMPORTÂNCIA DO ESTADO DE MISERABILIDADE E COMO COMPROVAR PARA RECEBER O BENEFÍCIO?

 

O estado de miserabilidade é a situação de pobreza em que o deficiente ou pessoa especial se encontra juntamente com sua família. Tal requisito é importante para assegurar que os recursos públicos cheguem a quem realmente precisa. 

Diante disso, o parágrafo 3º da Lei 8742/93 estabelece com requisito que a renda familiar per capita não pode ultrapassar a um quarto do salário mínimo. Logo, soma-se os rendimentos de todos os componentes do núcleo familiar e divide-se pelo número de integrantes, o resultado não pode ultrapassar o limite.

No entanto, há casos em que mesmo que os rendimentos sejam maiores que o limite acima estabelecido, é possível mediante um estudo social elaborado pelo INSS, ter o benefício deferido. Porém, nesses casos, geralmente, só com a intermediação do poder judiciário. 

 

COMO O PODER JUDICIÁRIO TEM SE POSICIONADO A RESPEITO DO TEMA?

 

Conforme estabelece a Lei, para a concessão do benefício, o deficiente ou pessoa com necessidades especiais deverá passar por uma avaliação da perícia médica e declarar o estado de necessidade.

Porém, a própria lei concede o direito de comprovação dos requisitos por outras formas e documentos. Contudo, mesmo apresentando as provas de que cumpre os requisitos, o INSS pode negar o benefício e é nesse momento que entra o poder judiciário.

Há diversos julgados em que a média familiar supera o limite de rendimentos estabelecido na Lei, mas os julgadores, mediante estudo sócio econômico concederam o direito ao benefício de prestação continuada (BPC).

Outro ponto é quando a família é necessitada social, mas não consegue provar o impedimento de longo prazo, seja por falha na perícia do INSS ou falta de um laudo médico especializado. Nesses casos, o judiciário também tem entendido que quando há laudo de médico especialista na deficiência é possível conceder o benefício. Mesmo porque, por exemplo, os casos de deficiência mental devem ter um parecer de um profissional da área.

Pontos como os acima citados em que o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) já se posicionou a favor do requerente necessitado.

 

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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