Regras para aposentadoria por idade em 2022
Em novembro de 2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência que trouxe em seu bojo diversas alterações, dentre elas as regras transitórias para requerimento de aposentadorias junto ao INSS. Assim, anualmente, os requisitos para requerer a aposentadoria sejam alterados.
Hoje falaremos sobre a aposentadoria por idade, a fim de tratar os principais requisitos para requerimento e concessão do respectivo benefício.
Primeiramente, trataremos da aposentadoria por idade para os homens que, em regra, se filiaram ao RGPS antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019 que começou a vigorar a partir de 13/11/2019). Não houve qualquer alteração quanto ao quesito etário, continuado a ser exigido 15 anos de tempo de contribuição para a concessão do benefício, assim como o INSS exige a carência de 180 meses.
No entanto, no caso das mulheres há alteração no requisito etário, a partir da regra de transição para aposentadoria por idade, que determinou o acréscimo de 06 meses na idade mínima a cada ano. Assim, em 2022 para requerer a aposentadoria por idade, a mulher deverá ter no mínimo 61 anos e 06 meses para requerer o benefício, além do tempo mínimo de 15 anos de contribuição e a carência exigida pelo INSS.
Conclusão
Trouxemos no artigo de hoje informações sobre requisitos para requerer a aposentadoria por idade no ano de 2022, tanto para os homens, quanto para as mulheres.
E como sempre viemos reforçando em nossos textos, não se esqueça que o conteúdo trazido é meramente informativo, sendo que cada caso deve ser analisado por um profissional especializado e de sua confiança, seja para requerimento de benefício ou planejamento previdenciário.
Assim, se tiver dúvidas sobre este ou outro tema, entrem em contato conosco que teremos o maior prazer em atendê-los, seja via e-mail (contato@gribasdvocacia.com.br) ou pelo painel logo abaixo.
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