CONTRIBUIÇÃO POR GPS – CONTRIBUINTE FACULTATIVO
Em algum momento já devem ter ouvido falar na contribuição GPS, a guia da previdência social, popularmente conhecido pelo “carnê do INSS”. Pois bem, sabemos que existem inúmeras dúvidas acerca do tema e que muitas pessoas que tem interesse em se tornar seguradas do INSS acabam fazendo o recolhimento da forma errada. Ou seja, contribui com um código divergente de sua atividade ou, após realizar as contribuições, no momento de requerer o benefício previdenciário, principalmente, a aposentadoria é surpreendida com uma exigência no processo administrativo para complemento da guia, chegando a receber até mesmo a notícia de que o benefício foi indeferido.
Então, nessa hora surge o questionamento: “Como aconteceu isso, se contribui regularmente com o INSS?”. Foi pensando nisso que hoje decidimos trazer um texto a fim de tirar algumas dúvidas de segurados que contribuem na modalidade facultativo e dar dicas de como fugir de surpresas no momento de requerimento de alguns benefícios previdenciários.
Vencimento da GPS
Em primeiro lugar, vamos tratar sobre a data de pagamento da GPS. Sabe-se que o pagamento deve ser feito corretamente a fim de que seja incorporado no patrimônio jurídico do segurado.
Geralmente, a maioria dos segurados preferem realizar esse pagamento mensal, porém, sabia que também se pode contribuir trimestralmente? Isso mesmo, as contribuições junto ao INSS também podem ser realizadas a cada três meses, dependendo da escolha do contribuinte.
Mas, para não causar nenhuma confusão no entendimento, vamos falar aqui sobre o pagamento mensal, tudo bem?
Dessa forma, o contribuinte facultativo deve realizar o pagamento da GPS até o dia 15 do mês subsequente, sendo prorrogado o vencimento em 1 dia útil se não houver expediente bancário. Ou seja, devo pagar a GPS do mês de julho em 15/08, porém essa data será no domingo. Então terei até o dia 16/08 para pagamento. Nesse caso, se essa guia não for paga no dia 16, deverá emitir GPS atualizada e a contribuição deverá ser recolhida em atraso com a devida atualização e correção monetária.
Minha GPS venceu, consigo pagá-la em atraso?
Sim, você, contribuinte facultativo consegue realizar o pagamento da guia em atraso. No entanto, essa guia atrasada não pode exceder o intervalo de seis meses.
Vamos ao exemplo: Contribuinte não efetuou o pagamento da GPS que venceria em 01/2021, e gostaria de realizar o pagamento na competência de 08/2021, como já decorreram mais de 06 meses do vencimento essa guia não poderá ser paga em atraso. Ou seja, o seu pagamento deveria ser realizado no máximo em 07/2021.
Locais de pagamento
O pagamento da GPs deve ocorrer em bancos conveniados. Assim, basta comparecer à entidade bancária munido do carnê GPS.
Quais os códigos para pagamento como contribuinte facultativo?
- Plano normal – alíquota de 20%
CÓDIGO DE RECEITA | ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA |
1406 | Facultativo – mensal |
1457 | Facultativo Trimestral |
1821 | Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar |
Obs.: No plano normal o salário de contribuição pode ser igual ou superior ao salário mínimo, sempre observando a alíquota de 20% do valor.
- Plano simplificado – alíquota de 11% sobre o salário mínimo
CÓDIGO DE RECEITA | ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA |
1473 | Facultativo – mensal |
1490 | Facultativo – trimestral |
1686 | Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
1694 | Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
- Facultativo baixa renda – alíquota de 5% sobre o salário mínimo
CÓDIGO DE RECEITA | ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA |
1929 | Facultativo Baixa Renda – Mensal |
1937 | Facultativo Baixa Renda – Trimestral |
1830 | Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%) |
1848 | Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%) |
1945 | Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal) |
1953 | Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal) |
Obs.1: No plano simplificado (11%) e alíquota de 5% o salário de contribuição deve ser igual ao salário mínimo. Importante ainda frisar que as contribuições nas referidas alíquotas não dão direito à aposentadoria por tempo de serviço, somente à aposentadoria por idade e demais benefícios previdenciários. Ou seja, para o tempo ser integrado na aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se realizar um complemento com a alíquota faltante para atingir 20%.
Conclusão
Ao mesmo tempo que pode ser fácil realizar o recolhimento por GPS, tem que se tomar cuidados em relação às contribuições, tendo cautela desde a modalidade em que se dará, a alíquota e o valor.
Para quem já contribui e tem dúvidas se está recolhendo da maneira correta, procure um profissional especializado. Se ainda não é segurado do INSS e quer se filiar como contribuinte em qualquer modalidade, também não deixe de buscar instrução sobre o tema, sobre os seus direitos.
E lembre-se após a reforma da previdência, o salário de contribuição não pode ser inferior ao salário mínimo, senão a competência correspondente não integrará seu tempo de contribuição.
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