Quero me aposentar, preciso ter qualidade de segurado junto ao INSS?
Uma dúvida bastante comum dos segurados do INSS é se precisam ostentar qualidade de segurado no momento de requerer a aposentadoria, seja por idade, por tempo de contribuição ou especial. Hoje iremos tirar essa dúvida.
Em primeiro lugar, é importante deixar claro que você NÃO precisa ter qualidade de segurado no momento de requerer a sua aposentadoria, o que não deve ser confundido com os demais benefícios previdenciários e que possui a qualidade de segurado como requisito para a concessão.
Ademais, desde o ano de 2002 a qualidade de segurado já não é mais tida como um dos requisitos para ter direito à concessão da aposentadoria, o que pode ser facilmente visualizado na Lei nº 10.666/2003 no § 1º do art. 3º, assim como há previsão legal no Decreto nº 3.048/1999 (§§ 5º e 6º do art. 13) e na IN 128/2022 (§ 1º do art. 186).
Dessa forma, não seja induzido ao erro no momento de requerer a sua aposentadoria quando tiver perdido a qualidade de segurado, uma vez que a mesma não interfere na análise e concessão das aposentadorias por idade, tempo de contribuição ou especial.
Porém, não se esqueça que em relação à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, faz-se necessário manter a qualidade de segurado, sob pena de indeferimento, além de possuir o tempo mínimo de carência, quando for o caso.
Caso tenha dúvidas sobre qualidade de segurado e outros assuntos previdenciários, não deixe de procurar um profissional especializado para tirar suas dúvidas e te orientar em seu processo.
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