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14/07/2021

Alterações importantes nos benefícios de pensão por morte dos militares após a reforma previdenciária

Os militares exercem atividade de risco, seja na proteção do Estado Brasileiro ou dos direitos civis dos cidadãos e com isso, estão expostos a uma série de perigos que poderão levá-lo à morte.

Nos termos legais, são considerados militares os integrantes das forças armadas (exército, marinha e aeronáutica), bem como, os bombeiros e policiais militares dos Estados, aos quais cabe pensão por morte militar em casos de falecimento.

Trata-se de um tema de grande relevância para diversos militares e seus beneficiários, confira a seguir.

 

 

O QUE É PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA DOS MILITARES?

 

A pensão por morte de militares é um benefício previdenciário do regime próprio, a ser pago mensalmente para os beneficiários do falecido.

O acesso à pensão por morte é garantido aos beneficiários dos militares que faleceram tanto na ativa quanto na reserva, ou seja, após terem se aposentado.

Tal direito se deve pelo fato dos militares recolherem mensalmente a contribuição previdenciária ao regime próprio, hoje no percentual de 10,5% sobre os rendimentos e manterem a lista de beneficiários e dependentes devidamente atualizada nos cadastros do órgão.

Preenchidos os requisitos para a percepção da pensão por morte, os beneficiários terão direito a remuneração mensal do militar com os devidos reajustes concedidos àqueles que estiverem na ativa, em regime integral e paritário. 

 

QUAIS OS REQUISITOS DA PENSÃO POR MORTE DOS MILITARES?

A pensão por morte dos militares é devida aos beneficiários do falecido que estavam na ativa ou na reserva.

Diante disso, os beneficiários devem apresentar, dentre outros, os seguintes documentos:

  1.   Certidão de óbito do militar;
  2.   RG e CPF do militar ou instituidor da pensão;
  1. Últimos contracheques do militar ou instituidor da pensão;
  1.   Documentos pessoais dos beneficiários como RG, CPF, certidão de nascimento;
  2.   Certidão de casamento ou de união estável do cônjuge;
  3.   Termos judiciais de guarda ou tutela de menores ou incapazes;
  4.   Dados bancários do beneficiário.

Além dos documentos acima citados, os pensionistas devem constar da lista de beneficiários dos militares, a qual é atualizada periodicamente pelo militar em vida.

No entanto, caso o beneficiário não conste na referida lista, é possível acessar o direito à pensão por morte do militar comprovando que preenche os requisitos elencados na Lei, a qual traz a seguinte ordem de prioridade:

  1. Cônjuge do militar;
  2. Companheiro ou companheira que comprovem o regime de união estável;
  3. Pessoas separadas ou divorciadas judicialmente ou ex conviventes que estejam recebendo pensão alimentícia;
  4. Filhos ou enteados até 21 anos de idade ou se estudantes universitários até 24 anos de idade, bem como, inválidos, durante a invalidez;
  1.   Menores de idade sob guarda ou tutela até 21 anos de idade ou estudante universitário até 24 anos de idade, bem como, inválidos durante a invalidez;
  1. A mãe e o pai desde que comprovem a dependência econômica do filho militar.
  1. O irmão órfão, até 21 anos de idade ou estudante universitário até 24 anos de idade, bem como, inválidos durante a invalidez, desde que comprovada a dependência econômica do militar.
  1. Qualquer pessoa designada, até 21 anos de idade, inválida, durante o período de invalidez, bem como, maiores de sessenta anos de idade, que comprovem a dependência econômica do militar.

 

Preenchido os requisitos e reunida a documentação acima citada, os beneficiários podem requerer através de processo administrativo para concessão do benefício de pensão por morte.

Lembrando que além da pensão por morte do militar os beneficiários podem ainda ter direito ao auxílio funeral, isenção ao pagamento do imposto de renda e assistência à saúde nas instituições médicas das forças armadas. 

 

QUAIS AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO A LEI ANTIGA?

 

A reforma previdenciária dos militares que entrou em vigor em 2019, através da Lei 13954/2019, trouxe como principais mudanças:

  1.   Alteração do percentual de contribuição previdenciária de 7,5% para 10,5% a partir de janeiro de 2021;
  2.   Pagamento de contribuição extraordinária pelos pensionistas em 3% para as filhas vitalícias não inválidas e 1,5% para os pensionistas em que o militar tenha falecido até 29/12/2000.

Outro ponto de análise é a fixação dos demais descontos a serem considerados no valor da pensão, os quais são:

  1.   Contribuição para assistência médica hospitalar por organização militar;
  2.   Indenização ou coparticipação pela prestação de serviços de saúde médica;
  3.   Impostos incidentes sobre a pensão;
  4.   Descontos de pensão alimentícia;
  5.   Ressarcimentos e indenizações ao erário definido por ato do Ministro de Estado da Defesa.

 

 

Por fim, lembramos que é possível cumular a pensão por morte do militar com outro benefício, desde que não ultrapasse o teto máximo que são os rendimentos dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

 

O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

 

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