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25/05/2023

APOSENTADORIA DO SERINGUEIRO

Assim como os trabalhadores rurais em regime de economia familiar, os seringueiros também podem se aposentar com critérios diferenciados, uma vez que juntamente com os extrativistas vegetais, após o preenchimento dos requisitos legais podem ser enquadrados como segurados especiais.

Então continue a leitura que explicaremos melhor adiante.

 

Qual a previsão legal acerca do enquadramento dos seringueiros como segurados especiais?

Conforme art. 11, VII, a, 2, da Lei nº 8.213/1991, é considerado como segurado especial o produtor que explore atividade de seringueiro ou extrativista vegetal.

Nesse sentido, é importante ressaltar que para ser considerado segurado especial, a atividade de seringueiro constitua o principal meio de subsistência.

 

Quais requisitos são necessários preencher?

Os requisitos a serem preenchidos são praticamente semelhantes aos necessários para a concessão da aposentadoria por idade rural, sendo que podemos citar os 15 anos de exercício de atividade na extração vegetal no seringal, assim como deve se ter a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

 

Com quais documento consigo comprovar a atividade de seringueiro?

Aqui falaremos de alguns documentos que podem ser facilmente utilizados para fins de comprovação da atividade, tais como:

  • Documentos que comprovem a venda ou entrega dos materiais extraídos;
  • Documentação da área que está sendo ou foi explorada;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou outro órgão público equivalente;
  • Cadastro de associação à Cooperativa;
  • Documentos públicos de qualificação do segurado, especialmente os que indiquem a profissão;

Obs.: O INSS exige ainda que seja preenchida autodeclaração do segurado especial, mas, atenção, o modelo do formulário é diferente do utilizado para fins de comprovação de atividade rurícola. Você pode ter acesso ao mesmo clicando aqui.

 

Conclusão

Trouxemos no artigo de hoje informações sobre a aposentadoria por idade do seringueiro.

E como sempre viemos reforçando em nossos textos, não se esqueça que o conteúdo trazido é meramente informativo, sendo que cada caso deve ser analisado por um profissional especializado e de sua confiança, seja para requerimento de benefício ou planejamento previdenciário.

Assim, se tiver dúvidas sobre este ou outro tema, entrem em contato conosco que teremos o maior prazer em atendê-los, seja via e-mail (contato@gribasdvocacia.com.br) ou pelo painel logo abaixo.

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