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06/10/2021

APOSENTADORIA ESPECIAL: AGENTES FÍSICOS

Em algum momento já deve ter ouvido falar sobre aposentadoria especial em decorrência da exposição a ruído, calor intenso e frio, pois saiba que os mesmos são os chamados agentes físicos. 

Mas atenção, existem alguns critérios para que se tenha a concessão do benefício de aposentadoria especial pela exposição aos agentes físicos.

Assim, hoje traremos um breve resumo de quais agentes nocivos do tipo físico são capazes de ensejar o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, assim como será explicado a forma de comprovar a exposição aos respectivos agentes.

 

O que são os agentes físicos?

Em tese, se tratam de agentes que geram condições de trabalho prejudiciais à saúde e/ou à integridade física. A respeito dos agentes nocivos de natureza física, os mesmos estão descritos na NR 15, anexos I a IV.

A seguir quadro exemplificativo:

Para ter acesso à classificação dos demais agentes nocivos clique aqui.

 

O que é necessário para comprovar a exposição a agentes físicos?

Como é sabido, cada atividade tem um tempo mínimo de exercício para ensejar o direito à concessão da atividade especial. No caso dos agentes físicos o tempo de exposição é de 25 anos.

Dessa forma, um dos documentos indispensáveis para comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o qual se trata de formulário em está descrito todo histórico laboral do empregado.

Assim sendo, no PPP consta todas as funções, atividades exercidas e os períodos em que ocorreram, inclusive os agentes nocivos a que o funcionário estava exposto e os registros ambientais da empresa.

Em suma, a empresa é obrigatoriamente responsável pelo fornecimento do PPP, podendo o funcionário, que ainda não o tiver solicitado, requerer a qualquer momento.

Ademais, a exposição a agentes nocivos também pode ocorrer diante do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) ou outro documento hábil a realizar a comprovação, assim como laudo de insalubridade obtido através de Reclamação Trabalhista.

 

Conclusão

A partir do texto de hoje, você ficou sabendo se a sua atividade é ou foi exercida mediante exposição a algum dos agentes físicos aqui listados, inclusive se pode ter direito ao reconhecimento de tempo especial ou não.

Porém, não se esqueça que o conteúdo trazido é meramente informativo, sendo que cada caso deve ser analisado por um profissional especializado e de sua confiança.

Assim, se tiver dúvidas sobre este ou outro tema, entrem em contato conosco que teremos o maior prazer em atendê-los, seja via e-mail (contato@gribasdvocacia.com.br) ou pelo painel logo abaixo. 

Além disso, não deixe de nos acompanhar nas redes sociais, pois toda semana postamos notícias, temos enquetes interativas e publicamos artigos sobre benefícios previdenciários e assistenciais.

 

 

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