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01/06/2023

Aposentadoria Especial: motoristas de caminhão

É de conhecimento geral da sociedade que a profissão de motorista de caminhão proporciona um grande desgaste ao trabalhador. Por esse e outros motivos, o profissional que exerce essa atividade pode buscar a concessão da aposentadoria especial.

Essa modalidade de aposentadoria oferece ao segurado a chance de se aposentar mais cedo do que a modalidade convencional. No entanto, ela exige alguns requisitos para ser concedida. Além disso, essa modalidade passou por algumas alterações com a reforma da previdência.

Sabendo da importância desse assunto, elaboramos este artigo exclusivo para esclarecer alguns pontos importantes sobre o tema e informar aos trabalhadores dessa categoria alguns dos seus direitos.

Acompanhe!

 

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL?

 

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos ou que possam causar prejuízo à sua saúde e integridade física.

Essa modalidade de aposentadoria exige alguns requisitos para ser conferida e após a reforma da previdência, esses requisitos sofreram algumas mudanças. Portanto, além do trabalhador ser segurado do INSS, ele deve:

  • Atingir idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos da seguinte forma:

o   Ter 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos trabalhos considerados de alto risco à saúde. Exemplo: minas subterrâneas;

o   Ter 58 anos de idade e 20 anos de contribuição nos trabalhos considerados de médio risco à saúde. Exemplo: trabalho com amianto e minas em superfície;

o   Ter 60 anos de idade e 25 anos de contribuição nos demais trabalhos considerados de baixo risco à saúde.

 

Dessa forma, o trabalhador deve comprovar a exposição por um determinado tempo nessa condição especial e de acordo com o nível de risco, identificar qual dos grupos de idade e atingir o tempo mínimo de contribuição para sua categoria profissional.

 

QUAIS AS REGRAS SE APLICAM AOS MOTORISTAS DE CAMINHÃO?

 

Conforme mencionamos acima, é fundamental a comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde ou que possam causar prejuízo a sua integridade física. Em especial, a atividade de motorista de caminhão se enquadra na faixa de risco baixo à saúde.

Diante disso, o documento responsável por identificar e detalhar esses riscos na atividade laboral desenvolvida pelo trabalhador é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Este documento tem como objetivo comprovar a exposição aos agentes insalubres para a solicitação de aposentadoria especial para diversas profissões, inclusive a de motorista de caminhão.

O PPP deve conter informações sobre a exposição ao ruído ou à vibração, no caso dos motoristas de caminhão. Até porque, o motorista está sujeito, no exercício da atividade laboral, a riscos físicos como vibrações, má postura, calor intenso e alto grau de estresse devido aos engarrafamentos no trânsito, além dos perigos da estrada. Sem contar, os motoristas de caminhões tanque, que transportam combustível com grande risco catastrófico no caso de envolvimento em acidentes.

Além do PPP, o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) também pode ser utilizado como meio de comprovar as condições penosas em que enquadra o trabalhador e ajudar na concessão da aposentadoria especial.

Dito isso, para os ingressos nessa profissão após a reforma da previdência, para se aposentar nessa modalidade, os motoristas de caminhão devem:

  • Apresentar idade mínima junto com tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos da seguinte forma:

o   Totalizar 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, para profissões consideradas de baixo risco (motoristas de caminhão)

 

DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

Os profissionais que exerciam a profissão de motorista de caminhão antes da reforma da previdência, podem ter o direito adquirido de se aposentar pela antiga lei, a qual é mais vantajosa que a atual.

A reforma da previdência entrou em vigor em 12 de novembro de 2019, porém, quem completou os requisitos da aposentadoria antes da reforma, ou seja, quem completou todos os critérios antigos até a data acima mencionada, poderá se aposentar com a lei antiga. Com isso, a aposentadoria especial do caminhoneiro, caso o mesmo já tenha completado 25 anos comprovados de atividade especial até aquela data, será concedida com um valor ainda melhor e de maneira mais rápida.

Isso se deve ao fato que não havia exigência de idade mínima para a aposentadoria especial e o cálculo do valor do benefício era melhor, uma vez que não havia fator previdenciário aplicado sobre o valor da aposentadoria.

 

COMPROVAÇÃO DO TEMPO ESPECIAL ANTES DE 1995.

 

Este é outro ponto que necessita de atenção do segurado do INSS. Falamos que para obter a aposentadoria especial para motoristas de caminhão, é necessário comprovar por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a atividade nociva à saúde.

No entanto, se o motorista de caminhão exerceu sua profissão antes de 28 de abril de 1995 com registro na carteira de trabalho, o PPP ou LTCAT não será exigido. Isto porque, nesta época bastava constar na Carteira de Trabalho a informação da profissão de motorista ou o histórico da Carteira de Habilitação que seria o suficiente para comprovar a insalubridade da profissão.

Somente a partir de 29 de abril de 1995 tornou-se necessária a demonstração da efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde através de qualquer prova. Posteriormente, em 06 de maio de 1997 a comprovação passou a ser exigida por formulário-padrão em laudo técnico.

 

COMO É FEITO O CÁLCULO DA APOSENTADORIA?

Outra mudança que a reforma previdenciária estabeleceu foram os parâmetros de cálculo para aposentadoria especial:

  • Cálculo de 60% sobre a média de contribuições dos profissionais de cada categoria;
  • Ao percentual do item anterior será acrescido 2% a cada ano de contribuição para os homens que tenham mais de 20 anos de atividade especial e 2% para as mulheres com mais de 15 anos de atividade especial.

Lembrando que se o segurado tiver o direito adquirido de se aposentar conforme as regras da lei anterior, os parâmetros do cálculo do seu benefício serão melhores, tendo a possibilidade de calcular o benefício de 80% sobre os maiores salários de contribuição e não 60%.

Entretanto, é preciso mencionar que a aposentadoria especial do caminhoneiro depende muito do cumprimento dos requisitos e do valor das suas contribuições ao longo de sua carreira profissional no regime especial para ter o melhor benefício.

O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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