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03/03/2021

Aposentadoria Especial: vigilantes

Por ser uma modalidade diferenciada de aposentadoria, antes da reforma da previdência, a Lei já determinava alguns requisitos para ser concedida a aposentadoria especial, um deles era a comprovação do exercício de atividades de risco à integridade física do trabalhador.

Dito isso, nos dias de hoje já é sabido, que após a reforma, conseguir este benefício ficou ainda mais difícil, tendo em vista que agora é necessário cumprir mais alguns requisitos, dentre eles que o contribuinte alcance uma idade mínima e o tempo mínimo de trabalho em atividades de risco a integridade física.

Deste modo, é notório que por conta dos requisitos, esse tipo diferenciado de aposentadoria é para poucos, afinal, ainda é uma das formas mais rápidas de conquistar aposentadoria na Previdência Social.

Sabendo da complexidade do tema, elaboramos este artigo para apresentar os principais pontos que envolvem a aposentadoria especial para os vigilantes

Acompanhe!!

 

APOSENTADORIA ESPECIAL

Inicialmente, precisamos trazer um breve entendimento do que é essa modalidade de aposentadoria. A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exerceram suas atividades profissionais em ambientes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Com o passar do tempo, as alterações da lei criaram diversas situações que devem ser levadas em conta. Um desses pontos que merece atenção é que de acordo com a atividade nociva exercida pelo trabalhador, o tempo de contribuição com a previdência social pode ser de 15, 20 ou 25 anos. Contudo, após 1995 o trabalhador ficou obrigado a apresentar, por meio de documentos, que sua situação se enquadra nos moldes estabelecidos por lei.

Portanto, algumas profissões exigem menos tempo de contribuição e outras um pouco mais, a lista é longa e mesmo que a profissão não esteja relacionada, pode ser reconhecida como atividade especial. Isto se deve ao fato de que essas listas não são constantemente atualizadas. Porém, isso não exime a necessidade do contribuinte comprovar por meio de documentos a sua condição de insalubridade nas atividades laborais. 

 

COMO ESSA MODALIDADE SE APLICA A ESTA CATEGORIA PROFISSIONAL?

A lista que mencionamos acima encontra-se nos decretos nº 83.080/1979 e Decreto nº 53.831/64. Com isso, até 28 de abril de 1995 o INSS reconhece para efeito de aposentadoria especial apenas o registro laboral na carteira de trabalho em uma dessas profissões contidas na lista.

Por outro lado, caso o trabalhador não tenha sua profissão listada nos decretos, ou ainda, exerceu sua profissão após 1995, deverá seguir outro caminho especificado na legislação vigente da época.

Nesse caminho, é necessário comprovar através de laudos e formulários técnicos fornecidos pela própria empresa os riscos à integridade física que o trabalhador sofre ao exercer determinada profissão, até porque, somente esses laudos e formulários podem informar, por exemplo, a periculosidade em um determinado ambiente de trabalho.

Essas informações são fornecidas no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), elaborado pela própria empresa e responsável por detalhar a atividade desenvolvida. Vale ressaltar que em alguns casos, essas informações eram apresentadas por meio de formulários, que também são válidos, desde que emitidos de forma correta.

Além dessas questões, outro fato que reforçou a concessão da aposentadoria especial aos vigilantes, foi no julgamento do STJ sobre a matéria, onde se estabeleceu que o segurado vigilante tem direito à aposentadoria especial, desde que comprove a condição de risco à integridade física. Assim, com respaldo do Superior Tribunal de Justiça as decisões a respeito da concessão da aposentadoria especial têm sido bem aceitas aos vigilantes.

 

ESSA APOSENTADORIA É SOMENTE PARA PROFISSIONAIS QUE UTILIZAM ARMA DE FOGO?

Essa é uma questão que ainda gera muita dúvida aos trabalhadores. No entanto, a tese fixada pelo STJ definiu que não há a exigência do porte de arma de fogo em serviço para configurar atividade especial como podemos acompanhar no trecho a seguir:

“É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo…”

 

Todavia, na sequência, a tese deixa claro a necessidade de haver uma prova técnica da periculosidade, ou seja, é preciso comprovar o risco inerente à atividade e não o porte de arma de fogo como podemos acompanhar:

“… desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado. ”

 

COMO É FEITO O CÁLCULO DA APOSENTADORIA?

Devido às alterações da reforma da previdência, a forma de cálculo mudou. Além da necessidade de idade mínima de 60 anos para se aposentar, mais os 25 anos de contribuição, o novo cálculo será com base na média de todos os salários do trabalhador, feito isso, o aposentado receberá é 60% dessa média + 2% por ano de trabalho especial que exceda 20 anos de atividade especial.

Um exemplo:

 

  • Contribuinte está com 62 anos, o necessário é 60 anos;

o   Ao longo da vida profissional contribuiu 28 anos, sendo preciso apenas 25 anos;

 

o   Ao realizar o cálculo da média de todos os seus salários durante sua vida profissional o valor obtido foi de R$ 2.000,00.

 

Dito isso, o cálculo é realizado da seguinte forma:

 

  • 60% de R$ 2.000,00 é igual a R$ 1.200. Os excedentes dos anos de contribuição foram de 3 anos, ou seja, 28 – 25 = 3 anos;
  • Portanto, 3 x 2% = 6%, calculando 6% de R$ 2.000,00 chegamos em R$ 120,00;

 

Com esses cálculos obtemos o valor final do benefício, somando-se os dois valores: R$ 1.200,00 mais R$ 120,00, cujo resultando é uma aposentadoria de R$ 1.320,00.

Diante do exposto, podemos perceber que a perda é grande caso o contribuinte se aposente com base na nova regra da previdência.  Caso fosse com base na lei antiga, poderia se aposentar com benefício bem melhor. Por isso, é preciso contar com um profissional especializado de modo a reconhecer os melhores caminhos para obter uma boa aposentadoria, explorando todas as possibilidades, inclusive o direito adquirido para aqueles trabalhadores que cumpriram os requisitos da aposentadoria especial antes de entrar em vigor a reforma da previdência, podendo assim, se aposentar com as regras da antiga lei.

 

O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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