Aposentadoria híbrida: Qual sua relação com a rural e a urbana
Se aposentar em nosso país vem se tornando uma tarefa complicada. Isso porque, a legislação previdenciária constitui um complexo sistema de normas, regras e dispositivos que imprime ao contribuinte grande esforço para poder entender.
Nesse ponto, até mesmo para os profissionais da área é uma tarefa que exige bastante cuidado para não cometer erros.
Diante disso, muitos profissionais encontram-se em vias de se aposentar, mas não sabem ao certo qual modelo utilizar, pois tem que atentar às novas regras da reforma da previdência e optar por uma que melhor se aplique ao seu caso. Se irá requerer a aposentadoria urbana, rural ou na forma híbrida, ao passo que a opção errada poderá trazer prejuízos ao beneficiário.
Trata-se de um assunto que merece um esclarecimento melhor, acompanha abaixo.
COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA RURAL?
A aposentadoria rural é um benefício social concedido para os trabalhadores rurais, de acordo com a classificação realizada pelo INSS.
Dentro dessa ideia, a legislação previdenciária estabelece que a aposentadoria rural pode ser acessada pelos segurados especiais, trabalhadores em atividades rurais ou em prédios rústicos onde realizam atividades de natureza agropecuária ou extrativista, além é claro, de agricultores familiares e pescadores artesanais.
Nesse modelo de aposentadoria os trabalhadores deverão comprovar efetivamente a realização de atividades rurais através de documentos como:
- Contratos de trabalho registrados na CTPS, de parceria agrícola ou de arrendamento de áreas agrícolas;
- Declarações de trabalho rural emitida pelos sindicatos da categoria;
- Fichas de cadastros de imóveis rurais, notas fiscais de produtor rural e demais documentos de familiares ou dos próprios agricultores que evidenciem sua fixação no campo.
Comprovada a atividade rural o trabalhador deverá requerer uma das modalidades de aposentadoria rural como:
- Aposentadoria rural por idade, onde o trabalhador rural, homem, deve ter 60 anos de idade e mulheres 55 anos de idade, além de comprovar um tempo mínimo de 15 anos de atividade rural;
- Aposentadoria rural por tempo de contribuição, onde o trabalhador deverá cumprir cumulativamente:
- Atingir idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres;
- Comprovar o tempo mínimo de contribuição ao INSS de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
Lembrando que a aposentadoria rural é um benefício para garantir os direitos ao homem do campo a ter uma vida digna após o exercício da atividade rural.
COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA URBANA?
A aposentadoria por idade urbana é aquela destinada aos trabalhadores urbanos que cumprirem alguns requisitos.
Com isso, aos segurados que se filiaram à previdência após a reforma de novembro de 2019 deverão somar cumulativamente:
- Para os homens ter 65 anos de Idade e somar no mínimo 20 anos de contribuição;
- Para as mulheres ter 62 anos de idade e somar no mínimo 15 anos de contribuição;
- Para os professores homens ter 60 anos de idade e somar no mínimo 25 anos de contribuição;
- Para as professoras mulheres ter 57 anos de idade e somar no mínimo 25 anos de contribuição.
Como podemos perceber para acessar a aposentadoria sob as novas regras é necessário ter a idade mínima em todos os casos.
Contudo, para os trabalhadores que já estavam em atividade antes da reforma da previdência e que já atingiam os requisitos pela Lei antiga, tem o direito adquirido e podem requerer o benefício sem maiores problemas.
Já para aqueles que estavam próximos de se aposentar pelas regras antigas, foram criadas regras de transição para garantir parte dos direitos de acordo com as características de cada um.
Com isso, o segurado deverá optar por uma das regras:
Desta forma, foram estabelecidas cinco regras de transição para não prejudicar os segurados que estavam em vias de se aposentar:
- Sistema de acúmulo de pontos;
- Sistema de Idade progressiva;
- Cumprimento do pedágio de 50%;
- Cumprimento do pedágio de 100%;
- Aposentadoria por idade.
COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA HÍBRIDA?
A aposentadoria híbrida, também conhecida como aposentadoria rural por idade híbrida, é aquela onde o segurado pode somar o tempo de atividade rural com o tempo de contribuição previdenciária urbana para ter acesso ao benefício.
Nesse modelo, para aposentadoria após a reforma da previdência, as regras são:
- Ter idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres;
- Somar 15 anos de tempo de contribuição para a previdência social.
Lembrando que nesse modelo pode-se contar o tempo de atividade rural para somar as contribuições vertidas ao INSS. Importante destacar que os trabalhadores em atividade rural antes do ano de 1991 podem computar o tempo sem precisar comprovar os recolhimentos das contribuições.
QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA HÍBRIDA?
A aposentadoria por idade híbrida pode ser requerida por todos os trabalhadores que em tempo de atividade rural e tempo de contribuição em atividades urbanas.
Após a reforma da previdência social os requisitos estão citados acima.
Contudo, para os trabalhadores que até novembro de 2019 já tinham o direito adquirido, devem apresentar os seguintes requisitos para acesso a aposentadoria:
- Ter a idade mínima de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;
- Somar o mínimo de cento e oitenta contribuições mensais.
Para aqueles que preenchem os requisitos pode ser um bom momento para acesso a aposentadoria por idade no modelo híbrido, porém há que se avaliar cada caso a fim de analisar se efetivamente será o melhor benefício.
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Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.