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24/03/2021

Aposentadoria Rural: Como funciona

A aposentadoria rural afeta inúmeros trabalhadores do campo, os quais desenvolvem atividades agropecuárias para alimentar milhões de brasileiros.

A atividade rural não proporciona muitos direitos ao trabalhador agrícola, isso porque, em determinado momento da vida, quando não podia mais trabalhar, ficava sem assistência social, como por exemplo, o benefício da aposentadoria, principalmente para aqueles em agricultura familiar.

Diante disso, as alterações legislativas ao longo do tempo vieram garantir alguns direitos, trazer segurança e dar a devida importância para essa categoria de trabalhadores. 

 

É um tema de grande repercussão e importância para os trabalhadores rurais. Diante disso, explicaremos melhor.

Acompanhe!

 

O QUE É APOSENTADORIA RURAL?

 

A aposentadoria rural é aquela concedida especialmente às pessoas consideradas trabalhadores rurais, de acordo com o INSS.

Com isso, os segurados especiais que trabalham em atividades agropecuárias ou em prédios rústicos realizando serviços de natureza agrícola, bem como, agricultores familiares e pescadores artesanais podem acessar o benefício de aposentadoria citado acima.

 

QUEM TEM DIREITO?

 

Conforme citamos acima, tem direito à aposentadoria rural os trabalhadores qualificados na qualidade de segurados especiais junto ao INSS.

Porém, tais segurados deverão comprovar o tempo de trabalho efetivo em atividade considerada como rural ou em regime de economia familiar.

Tal comprovação não é tão simples, mas pode ser realizada através de alguns documentos, como por exemplo:

  1. Declaração de trabalho em atividade rural emitida pelo sindicato da categoria especificando a atividade, local e período;
  2. Contrato de parceria agrícola ou de arrendamento rural que demonstrem a ligação do trabalhador a atividades agropecuárias;
  3. Contratos de trabalho registrados na CTPS ou contratos de trabalho avulso temporário na atividade rural;
  4. Fichas de cadastro de imóvel rural (CAR), demonstrando posse ou propriedade do agricultor ou CCIR (Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais);
  5. Cópias das notas fiscais de produtor rural emitidas;
  6. Documentos de familiares ou do próprio agricultor demonstrando sua fixação no campo, como por exemplo, certidões de nascimento, históricos escolares de escolas rurais, carteiras de tratamento médico ou de vacinação e demais comprovantes de endereço;
  7. Provas testemunhais para corroborar com os demais documentos.

  

QUAIS AS MODALIDADES DE APOSENTADORIA RURAL?

 

Os trabalhadores que exercem atividades rurais podem se aposentar nessa modalidade de acordo com uma das formas abaixo relacionadas. Como:

  1.   Aposentadoria rural por idade:

Nesse modelo, o trabalhador rural homem deve ter 60 anos de idade e a mulher 55 anos de idade. Além desse requisito, deve comprovar o mínimo de 15 anos de atividade rural.

Na aposentadoria por idade o benefício será de um salário mínimo nacional.

 

  1.   Aposentadoria rural por tempo de contribuição:

A aposentadoria rural por tempo de contribuição, após a reforma da previdência, exige que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos cumulativamente:

  • Ter idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres;
  • Somar 20 anos de contribuição ao INSS para os homens e 15 anos para as mulheres.

Nesse modelo, podem se enquadrar os seguintes trabalhadores:

  • Empregados em propriedades rurais ou prédios rústicos que sejam segurados do INSS e realizem atividades agropecuárias ou extrativas;
  • Contribuintes individuais segurados do INSS sem vínculo empregatício que prestam serviços a terceiros em atividades rurais;
  • Trabalhadores avulsos rurais, segurados do INSS em atividades agropecuárias ou extrativas;
  • Segurados especiais do INSS que trabalham em regime de economia familiar, destinado à própria subsistência da família.

 

  1.   Aposentadoria rural por idade híbrida:

A aposentadoria rural por idade híbrida, também conhecida como mista, é aquela que autoriza o segurado do INSS a somar o tempo de contribuição na atividade urbana mais o tempo de atividade rural.

Nesse modelo a exigência pela idade mínima para ter acesso a aposentadoria persiste.

Cumpre destacar que a aposentadoria por idade deixou de existir com a reforma da previdência social em 2019. Contudo, a forma de computar o tempo de atividade rural e urbana continua sendo tratada como híbrida ou mista.

Para os trabalhadores que já tinham direito adquirido para se aposentar antes da reforma da previdência social os requisitos são:

  • Idade de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;
  • Carência mínima de 180 contribuições mensais.

Para os trabalhadores nessa modalidade que não tinham o direito adquirido antes da reforma da previdência os requisitos são:

  • Idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres;
  • Somar 15 anos de tempo de contribuição.

Outro ponto importante é que para os trabalhadores que exerciam a atividade rural antes de 1991 podem ter computado o tempo de carência sem a necessidade de comprovar o recolhimento das contribuições ao INSS.

 

  1.   Aposentadoria com homologação do tempo de atividade rural para servidores da administração pública federal, estadual e municipal:

Os servidores públicos poderão utilizar o tempo de atividade rural para integrar no cômputo da aposentadoria no regime próprio.

De acordo com o artigo 45A da Lei 8212/91, o tempo de atividade rural poderá ser homologado, desde que o valor das contribuições sociais sejam indenizadas ao INSS, exceto aquelas referentes a períodos abrangidos pela decadência, ou, trabalho em atividade rural realizado antes de 1991. 

O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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