Auxílio Inclusão: É possível ocorrer a cessação?
O pagamento do auxílio inclusão ocorre através do INSS, sendo pago mensalmente ao usuário. Ademais, o Ministério da Cidadania é o órgão competente para gerir o respectivo auxílio, assim como os subsídios saem de seu orçamento, já o INSS fica responsável por operacionalizar os pagamentos.
Dessa forma, o auxílio inclusão nada mais é que uma medida adotada pelo Governo Federal para incentivar àqueles que auferem o Benefício de Prestação Continuada (BPC / LOAS), sendo pago ao respectivo beneficiário que está por reingressar no mercado de trabalho.
Todavia, embora haja a concessão do benefício não há garantia de que o mesmo continue sendo pago ao beneficiário, uma vez que há requisitos a serem preenchidos, listados a seguir:
- ser beneficiário ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
- começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos;
- possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo no momento do requerimento do Auxílio-Inclusão (importante destacar que a remuneração percebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada, para fins de cálculo, desde que não ultrapasse dois salários mínimos, assim como não entrará no cálculos valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem;
- manter a atualizados os dados no Cadastro Único (CadÚnico);
- estar regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Neste ínterim, o auxílio inclusão será cessado quando o beneficiário deixar de atender os critérios acima elencados. Ou seja, haverá cessação do auxílio quando não forem mais atendidos os requisitos para a continuação do benefício assistencial ou a partir do não atendimento dos critérios de concessão do auxílio-inclusão.
E para finalizar, como reforçamos em nossos textos, não se esqueça que o conteúdo trazido é meramente informativo, sendo que cada caso deve ser analisado por um profissional especializado e de sua confiança, seja para requerimento de benefício, planejamento previdenciário ou cálculos revisionais.
Assim, se tiver dúvidas sobre este ou outro tema, entrem em contato conosco que teremos o maior prazer em atendê-los, seja via e-mail (contato@gribasdvocacia.com.br) ou pelo painel logo abaixo.
Além disso, não deixe de nos acompanhar nas redes sociais, pois toda semana postamos notícias, temos enquetes interativas e publicamos artigos sobre benefícios previdenciários e assistenciais.