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22/09/2021

AUXÍLIO-INCLUSÃO

Embora pareça novidade, o Auxílio-Inclusão possui previsão legal desde 2015, mais precisamente no art. 94 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Porém, só teve notoriedade esse ano, quando, de fato, foi regulamentado pela Lei nº 14.176/2021.

Trata-se, portanto de medida adotada pelo Governo Federal para incentivar àqueles que auferem o Benefício de Prestação Continuada (BPC / LOAS), sendo pago ao respectivo beneficiário que está por reingressar no mercado de trabalho.

Ou seja, é uma ajuda ao beneficiário do BPC que entrará no mercado de trabalho sem que o mesmo deixe de receber toda a renda do benefício.

Por ser um tema que ganhou espaço nos últimos meses e de bastante relevância, hoje falaremos um pouco dele aqui e esperamos que continue a leitura para saber mais sobre o assunto.

Quem tem direito?

Acreditamos que essa seja a principal dúvida sobre o Auxílio-Inclusão, quem tem direito e se é aplicável a todos os grupos de pessoas. Pois bem, para receber o Auxílio-Inclusão, devem ser preenchidos os seguintes requisitos:

  •  Ser beneficiário ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
  • começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos;
  • possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo no momento do requerimento do Auxílio-Inclusão (importante destacar que  a remuneração percebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada, para fins de cálculo, desde que não ultrapasse dois salários mínimos, assim como não entrará no cálculos valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem;
  • manter a atualizados os dados no Cadastro Único (CadÚnico);
  • estar regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Dessa forma, é de suma importância que seja beneficiário do BPC para também se ter direito à concessão do Auxílio-Inclusão, assim como a renda per capita não ultrapasse ¼ do salário mínimo à época do requerimento do respectivo auxílio.

Outrossim, o não recebimento do benefício ou o não preenchimento do quesito socioeconômico implica em não ter direito ao Auxílio-Inclusão.

O que é preciso no momento do requerimento?

Além de preencher os requisitos que listamos acima, àqueles que desejam ter o Auxílio-Inclusão concedido, devem se atentar ao fato de que necessitam exercer atividade remunerada com registro formal e vertendo contribuição junto do órgão previdenciário, seja O INSS (RGPS) ou ente do RPPS.

Qual será o valor pago a título de Auxílio-Inclusão?

O Auxílio-Inclusão sempre será pago no importe de 50% do Benefício de Prestação Continuada. Ou seja, será paga a metade de um salário mínimo vigente.

O Auxílio-Inclusão pode ser cessado?

Sim, uma vez que o benefício somente será pago enquanto o beneficiário preencher os requisitos que listamos. Dessa forma, se a renda familiar per capita ultrapassar ¼ do salário mínimo, não será mais beneficiário do Auxílio-Inclusão.

Oportunamente, faz-se importante mencionar ainda que se a remuneração do beneficiário ultrapassar 2 salários mínimos vigentes perderá o direito à continuidade de recebimento do benefício. Assim, o mesmo vale para o BPC, nos casos em que não atendidos os critérios de manutenção do benefício, haverá a sua cessação.

Não se pode ainda olvidar da hipótese de cessação do benefício quando ocorrer o recebimento de outros benefícios como aposentadoria (de qualquer modalidade), pensão por morte, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e seguro desemprego. Dessa forma, o Auxílio-Inclusão não pode ser cumulado com outros benefícios, somente com o BPC.

 

E meu BPC como fica com o recebimento do Auxílio-Inclusão?

Embora a primeira resposta que venha na mente é de haverá a cessação do BPC. Mas, mantenha a calma, acontecerá a suspensão do benefício assistencial enquanto houve o recebimento do Auxílio-Inclusão.

Neste ínterim, por determinação legal, em caso de desemprego, haverá a possibilidade de requerer a reativação do BPC, não sendo necessária a realização de novas avaliações para reativar o benefício.

Já é possível requerer o Auxílio-Inclusão?

Ainda não há essa possibilidade, sendo que, conforme previsão do Governo Federal, a opção de requerimento deve estar disponível a partir de outubro de 2021.

Provavelmente, a plataforma do MEU INSS também passará por ajustes para receber a nova opção de requerimento.

Conclusão

Como explicamos, o Auxílio-Inclusão se trata de medida adotada pelo Governo Federal para trazer economia aos cofres públicos, assim como incentivar beneficiários do BPC a irem em busca da inserção no mercado de trabalho de modo que além da remuneração formal ainda continue a receber 50% do salário recebido a título de benefício assistencial, estimulando o trabalho.

Todavia, o BPC se trata de benefício direcionado à pessoas idosas e portadoras de deficiência, sendo que, em muitos casos, existem pessoas que não reúnem condições para o trabalho, seja de natureza física e/ou mental.

Oportunamente, já trazemos uma novidade do direito previdenciário, pode ser que você, um parente, amigo ou conhecido são beneficiários do BPC e tem interesse ou chance de ingressar no mercado de trabalho e através de nosso texto tem um pouco de conhecimento de como funcionará o Auxílio-Inclusão.

Mas, antes de fazer qualquer requerimento é importante consultar um profissional de sua confiança, pois o caso concreto há de ser analisado detalhadamente.

Se tiver dúvidas, entre em contato conosco que teremos o maior prazer em atendê-los, seja via e-mail (contato@gribasdvocacia.com.br) ou pelo painel logo abaixo. 

Além disso, não deixe de nos acompanhar nas redes sociais, pois toda semana postamos notícias, temos enquetes interativas e publicamos artigos sobre benefícios previdenciários e assistenciais.

 

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