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09/06/2021

Como é tratado o COVID19 para efeitos de auxílio doença e aposentadoria?

Em nosso blog já tratamos sobre diversos benefícios do INSS, dentre eles, mencionamos algumas vezes o auxílio doença e a sua possível transição para uma aposentadoria por invalidez.

Dito isso, com o enfrentamento da pandemia do COVID-19 que atingiu todas as classes trabalhadoras, surge o questionamento sobre a possibilidade de concessão do auxílio doença, tendo como motivo do afastamento o COVID-19.

Sabemos a importância do tema e o quanto isso vem gerando dúvidas aos trabalhadores segurados do INSS. Por isso, elaboramos este artigo para elucidar alguns pontos sobre o assunto.

Confira a seguir!

AUXÍLIO DOENÇA AOS INFECTADOS PELO COVID19, O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?

Inicialmente, é preciso fazer uma breve distinção sobre o auxílio doença acidentário e o previdenciário.

1.Previdenciário – não tem ligação com o trabalho, ou seja, seu fato gerador pode ser qualquer doença ou incapacidade que impeça o trabalhador de exercer suas atividades laborais. Além disso, o segurado precisa ter pelo menos 12 meses de contribuição junto a Previdência Social;

2.Acidentário – está diretamente ligado a um acidente ou doença relacionada às suas atividades no trabalho. Além disso, o empregado ao voltar do período de afastamento possui estabilidade de até 12 meses e o FGTS deve ser depositado normalmente enquanto durar o afastamento.

Dito isso, devemos lembrar ainda que o segurado precisa passar por uma perícia do INSS e em caso de afastamento até 15 dias, a remuneração será paga pelo empregador, a partir do 15º dia a remuneração será paga pelo INSS.

ESTOU CONTAMINADO PELO COVID-19, TENHO DIREITO A ESSE BENEFÍCIO? 

Sim, entretanto, como o benefício exige a passagem do segurado pela perícia do INSS, o mesmo deverá comprovar por meio de exames e documentação médica que está positivo para o vírus e o tempo de afastamento.

Entre janeiro e março deste ano, o auxílio doença para COVID-19 tem sido a principal causa de pedido do benefício, muito por conta do grande avanço da pandemia. 

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR COVID19, É POSSÍVEL?

É de conhecimento geral que o vírus da COVID-19 pode resultar em sequelas severas para algumas pessoas, principalmente para aqueles que possuem comorbidades.

Por conta disso, conforme já mencionamos em outros artigos, a aposentadoria por invalidez (ou por incapacidade permanente), é destinada para o segurado do INSS incapaz de realizar suas atividades laborais de forma permanente.

Dessa forma, o benefício surge com objetivo de ajudar a manter o mínimo de sustento para o beneficiário.

Ao mesmo tempo, como outros benefícios da previdência social, essa modalidade de aposentadoria exige a passagem do segurado pela perícia médica do INSS, a fim de comprovar sua incapacidade ao trabalho. Assim, os requisitos básicos para concessão são:

  1. Comprovação da incapacidade laborativa;
  2. Identificação pela perícia se a incapacidade é temporária ou permanente;
  3. Mínimo de 12 contribuições pagas.

Sendo assim, face ao fato de ser uma doença muito recente e que gera efeitos diversos em cada um, acaba trazendo diversas dúvidas. No entanto, a lei é clara no sentido de que dentre as exigências para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, estabelece que o benefício será concedido caso a doença demonstre gravidade e principalmente, impossibilite o segurado de exercer sua atividade normalmente. 

O QUE SE PRETENDE ESTABELECER COM O PL 1113/2020 SOBRE O TEMA?

A pandemia produziu tantos efeitos no cotidiano do trabalhador que a Previdência Social teve que voltar sua atenção para aqueles segurados que estavam sofrendo com sequelas severas da doença ao ponto de impossibilitá-los de voltar as suas atividades laborativas.

Por isso, por meio do Projeto de Lei 1113/2020, a COVID-19 entra para a lista do INSS como uma das doenças que podem ser o motivo principal para concessão da aposentadoria por invalidez (ou incapacidade permanente). A ideia do PL é isentar os segurados acometidos por sequelas graves da doença e suas variantes do cumprimento do período de carência, aquele de pelo menos 12 contribuições mensais pagas.

O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.

 

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