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06/01/2021

COMO ERA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ANTES?

Antes da reforma, a aposentadoria por invalidez era concedida ao segurado incapaz de realizar suas atividades laborais. Sendo necessário, a concessão do benefício para manter o mínimo de sua sobrevivência.

Ainda, para obter o benefício, o segurado necessitava passar por uma perícia médica no INSS a fim de comprovar sua incapacidade de realizar suas atividades laborais. Outro ponto que merece destaque era a forma do cálculo do benefício, isto porque, consistia em uma das modalidades de aposentadoria mais vantajosa por sua renda mensal corresponder a 100% do salário.

 

COMO FICOU A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APÓS A REFORMA? 

Primeira mudança que devemos mencionar é o nome que mudou, agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente. Além disso, um de seus primeiros requisitos é o cumprimento do período de carência, ou seja, o contribuinte deve possuir um mínimo de contribuições pagas ao INSS para que possa ter direito ao benefício, no caso desta modalidade o mínimo de contribuições são 12 meses pagos.

Lembrando que alguns casos de doenças consideradas graves, não é necessário o cumprimento da carência, mas o contribuinte deve ter pelo menos a qualidade de segurado.

Os demais requisitos para concessão do benefício são:

  • Comprovação da incapacidade laborativa;
  • Identificação se a incapacidade é permanente ou passageira.

Além dessas mudanças, ocorreu alterações no cálculo do benefício. A concessão de 100% do benefício ficou apenas para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou aquelas que forem comprovadas que o trabalhador adquiriu no emprego.

Agora, não sendo possível enquadrar o contribuinte em alguma dessas hipóteses acima mencionadas, o cálculo será a média de 60% dos salários + 2% para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.

Devemos mencionar ainda, o contribuinte que conseguir se aposentar por esta modalidade, poderá passar por reavaliações periódicas no INSS a fim de verificar seu atual estado físico e mental, com objetivo de avaliar se o aposentado ainda possui a incapacidade permanente que lhe concedeu o benefício.

Está reavaliação só não alcançará aposentados com 55 anos de idade e mais de 15 de recebimento do benefício, os aposentados com 60 anos também não precisam passar por esta nova perícia periódica. Lembrando que, nos casos de HIV, não haverá necessidade de reavaliação.

Nota-se que diversas mudanças foram realizadas, por este motivo o segurado precisa ficar atento a essas modificações na lei previdenciária, de modo a estar ciente de sua condição perante ao INSS e trilhar o melhor caminho possível na busca de sua aposentadoria.

Ainda ficou com alguma dúvida? O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

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