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21/12/2020

Como funciona a aposentadoria para o microempreendedor individual (MEI)?

Aposentar no Brasil não é uma tarefa fácil, requer tempo e planejamento sobre o futuro. Afinal, ter tudo em ordem e preparado é essencial para garantir dias mais tranquilos quando chegar o momento da aposentadoria.

No caso do Microempreendedor individual, não poderia ser diferente. Muitos acreditam que é só pagar aquele boleto do DAS, o qual varia atualmente de R$ 52,25 a R$ 58,25 que estará tudo certo. Bem, não é tão simples assim. Se o MEI deseja uma aposentadoria um pouco melhor, deverá seguir alguns passos e talvez até complementar sua contribuição.

Sabendo da importância desse assunto, elaboramos este artigo para esclarecer alguns pontos fundamentais sobre as possibilidades de aposentadoria do Microempreendedor individual (MEI).

Acompanhe a seguir!

 

O QUE É O MEI?

O Microempreendedor individual (MEI) é uma modalidade instituída por lei para registrar e fornecer um CNPJ aos pequenos comércios, fabricantes , produtores e prestadores de serviços, ou melhor, aos pequenos empreendedores. Com isso, terão acesso às facilidades de uma pessoa jurídica para obtenção de crédito, a possibilidade de emissão de notas fiscais e acesso a contas bancárias de pessoa jurídica, podendo até contar com a contratação de um trabalhador registrado pelas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Portanto, qualquer cidadão que exerça uma atividade autônoma, pode abrir um MEI desde que:

  1. Seu faturamento bruto anual não ultrapasse R$ 81.000,00 anuais;
  2. Sua atividade não esteja vedada pela Lei Complementar 128/2008 ou que o empreendedor seja também Servidor Público;
  3. Que não tenha participação societária em outra empresa como titular ou sócio.

 

QUAL A VANTAGEM PREVIDENCIÁRIA DE TER UM MEI?

Um dos principais requisitos para se ter direito a qualquer benefício do INSS é possuir a qualidade de segurado e o Microempreendedor individual, legalmente, detém a qualidade de segurado da Previdência Social.

Logo, se o MEI realizar os recolhimentos mensais através do DAS (documento de arrecadação simplificado), poderá usufruir dos benefícios do INSS como qualquer outro contribuinte, como ter acesso ao salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, dentre outros, desde que preencha os requisitos para concessão de cada benefício.

 

COMO UM MEI PODE SE APOSENTAR?

Considerando que o Microempreendedor Individual recolhe apenas o DAS, ele terá direito de se aposentar por idade ou por invalidez, no caso desta última, é necessário ter recolhido pelo menos 12 contribuições mensais. Dito isso, a limitação nas modalidades de aposentadoria ocorre, tendo em vista que o MEI possui um recolhimento mínimo de contribuição, cerca de 5% do salário-mínimo.

Desse modo, caso o MEI tenha acumulado ao menos 180 contribuições mensais, a aposentadoria por idade poderá ser conferida a partir dos 65 anos para o homem e 60 anos para as mulheres.

 

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA DO MEI?

Por conta dessa forma de contribuição reduzida, o valor da aposentadoria do MEI é de um salário mínimo nacional. Então, se o contribuinte sempre recolher apenas o valor do DAS, sua aposentadoria será por idade ou por invalidez e no valor de um salário mínimo.

 

É POSSÍVEL RECEBER MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO?

Sim, há duas hipóteses.

A primeira que vamos mencionar é caso o MEI ao longo de sua vida profissional tenha acumulado outros serviços ou trabalhado como autônomo, por exemplo (serviços diferentes dos permitidos pelo MEI). Nesses casos, o cidadão consegue contribuir mais para a Previdência Social e dessa forma aumentar o valor da aposentadoria.

Em outras palavras, se o Microempreendedor individual acumulou outros salários de contribuição, com valores maiores, essas contribuições podem ser utilizadas no cálculo do valor da aposentadoria.

 

TRABALHOU COMO CLT, MAS JÁ CONTRIBUIU SENDO MEI, É POSSÍVEL JUNTAR AS DUAS CONTRIBUIÇÕES?

Diante das mudanças, essa é uma dúvida que também começou a surgir. Desse modo, é preciso esclarecer que o cálculo leva em consideração todas as contribuições já realizadas. O INSS pega 80% dos maiores valores contribuídos e faz a média para chegar no valor da aposentadoria.

Mesmo com a Reforma da Previdência, o INSS continuará utilizando a mesma metodologia e fará uma média para chegar ao valor do benefício. Com isso, para o MEI, o mesmo não perderá nenhuma das contribuições realizadas.

A outra hipótese seria o complemento dos valores contribuídos, subindo de 5% para 20%, ou seja, uma contribuição complementar como autônomo para melhorar o cálculo do salário base de contribuição, aumentando a média e consequentemente o valor do benefício.

Contudo, para tomar essa decisão de complementar o valor contribuído e melhorar a aposentadoria, é essencial realizar um estudo de viabilidade e verificar as vantagens, até mesmo para identificar possíveis enquadramentos nas regras de transição da reforma da previdência.

Ainda ficou com alguma dúvida? O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

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