Como funciona aposentadoria da pessoa com deficiência? | RIBAS Advocacia Previdenciária
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02/10/2020

Como funciona aposentadoria da pessoa com deficiência?

A Constituição Federal determinou que para aposentadoria de pessoas com algum tipo de deficiência física ou mental fossem adotados requisitos diferenciados para a sua concessão. Por meio da Lei Complementar 142/2013 ocorreu a regulamentação dessa modalidade de aposentadoria.

Para ajudá-lo a entender melhor esse tema, neste artigo vamos lhe explicar quem possui direito sobre essa modalidade de aposentadoria, como obter e como a reforma da previdência tratou deste assunto.

Confira!

Quais cidadãos possuem direito a esse tipo de aposentadoria?

Inicialmente, é preciso que o contribuinte comprove que exerceu atividades laborativas na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave. No entanto, o cidadão deve cumprir pelo menos 180 meses de contribuição mínima.

De acordo com o grau de deficiência, o contribuinte pode alcançar o benefício da aposentadoria mais cedo. Portanto, é necessário deixar claro que as pessoas que possuem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que essas condições impossibilitem o desempenho de suas funções em igualdade com os demais trabalhadores, são amparadas por esta lei.

Como obter a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Existem duas possibilidades para aqueles que possuem o direito a aposentadoria da pessoa com deficiência: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Pois bem, no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, as condições para o deferimento são:

  • Pelo menos 15 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade para homens e 55 anos para as mulheres;
  • Comprovação da existência da deficiência no período de contribuição.

 No que diz respeito a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é necessário:

  • Deficiência leve – 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulheres;
  • Deficiência média – 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos de contribuição para mulheres;
  • Deficiência grave – 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos de contribuição para mulheres.

 O grau de deficiência do contribuinte é avaliado pelo médico perito do INSS e o valor da aposentadoria nessa modalidade é mais vantajosa do que por idade.

Isto porque, é realizada uma média de 80% dos maiores salários de contribuição e esta média será integralmente paga mensalmente ao aposentado a título de salário de benefício, enquanto que na aposentadoria por idade o contribuinte recebe apenas 70% desta média + 1% por ano de contribuição.

Qual foi o impacto da reforma da previdência nesse tipo de aposentadoria?

O impacto foi positivo, uma vez que manteve as regras de 2013 e estendeu o benefício para os servidores públicos da União, Estados e Municípios, desde que cumprido mais dois requisitos: 10 anos de serviço público e 5 anos de exercício no cargo em que almejar a aposentadoria.

O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

 

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