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10/11/2021

COMO REALIZAR A EMISSÃO E PAGAMENTO DA GPS?

Como viemos explicando ao longo do tempo em nosso Blog, o nosso sistema previdenciário é contributivo e para ter acesso aos benefícios oferecidos pelo INSS, inclusive as aposentadorias, é necessário que o segurado que não esteja trabalhando com registro formal na CTPS emita e pague as guias de previdência social em dia.

Nesse sentido, a realização do recolhimento por GPs ocorre nas seguintes modalidades: contribuinte individual, empregado domésticos, segurado especial ou segurado facultativo.

Dessa forma, hoje explicaremos como fazer para que suas contribuições ocorram em dia, de modo traremos um breve resumo sobre o que é a GPS, grupos que devem emiti-la, quando será feito o pagamento, código de recolhimento, inclusive indicar onde efetuar o respectivo pagamento da guia.

Então continue a leitura que temos várias informações importantes para você.

 

O que é a Guia da Previdência Social (GPS)?

Trata-se de documento por meio do qual contribuintes individuais, empregada doméstica, segurados especiais ou facultativos podem realizar o recolhimento de contribuições junto ao INSS para ter acesso aos benefícios previdenciários.

Segue abaixo modelo:

 

Quais categorias devem emitir a GPS?

A GPS deve ser emitida pelas seguintes categorias de segurados: contribuinte individual (autônomo), segurado facultativo, empregado doméstico e segurado especial (facultativo).

Obs.: No caso do empregado doméstico, compete ao empregador realizar tanto a emissão quanto o recolhimento da contribuição junto ao INSS.

 

Pagamento da GPS

Normalmente, o pagamento da GPs deve ocorrer de forma mensal, devendo a guia ser emitida através do site da Receita Federal, o qual você pode ter acesso clicando aqui.

Todavia, importante salientar que há exceções. Estamos falando dos segurados que realizam o recolhimento sobre um salário mínimo, podendos os mesmos optarem pela realização dos pagamentos de modo trimestral.

Assim, se você se enquadra nessa situação, deve se atentar ao fato de que há um código em específico para uso, inclusive o salário de contribuição deve ser igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três.

Como exemplo, estamos utilizando o salário vigente no ano de 2021 (R$ 1.110,00).

Não se esqueça que o campo “competência” da GPS deve ser preenchido obedecendo os trimestres civis:

  • 1º trimestre: janeiro, fevereiro e março – competência março na GPS.
  • 2º trimestre: abril, maio e junho – competência junho na GPS.
  • 3º trimestre: julho, agosto e setembro – competência setembro na GPS.
  • 4º trimestre: outubro, novembro e dezembro – competência dezembro na GPS.

Quanto aos demais casos, o pagamento será mensal.

 

Como emitir a GPS?

  1. Você precisará acessar ao site da Receita Federal clicando aqui.
  2. Após acessar o site, deve-se selecionar quando ocorreu sua filiação junto ao INSS, anterior a 29/11/1999 ou após.

3.Feito isso, será necessário informar a categoria do segurado, assim como o número NIT/PIS/PASEP.

4.Verifique se seus dados estão corretos e clique em “confirmar”.

5.Na próxima janela, você deve indicar a competência que será paga, assim como o salário de contribuição utilizado para fins de recolhimento.

6.Na mesma janela acima indicada, deverá ser informado o código de pagamento e, em seguida, clicar em confirmar. (Obs.: o código varia conforme a categoria do segurado – informaremos mais adiante os respectivos códigos).

 

7.Agora, basta selecionar a respectiva competência e clicar no botão “Gerar GPS”.

Após gerar a GPS, abrirá um documento em PDF, sendo optativo a impressão do respectivo pagamento ou que seja copiado o código para pagamento pela internet.

 

Em qual local devo pagar a GPS?

O pagamento pode ser realizado em bancos, casas lotéricas ou pelo Internet Banking.

 

Códigos de pagamento

Neste tópico traremos os códigos de recolhimento da GPS, que deverão ser pagos de forma mensal, excepcionalmente nos casos de recolhimento trimestral, havendo ainda um código específico para tal.

Dessa mesma forma, importante ressaltar que tanto o contribuinte individual como o segurado facultativo podem contribuir tanto pelo plano convencional (alíquota de 20%), assim como pelo plano simplificado (11%).

  • Códigos de pagamento pelo plano convencional (contribuinte que realizará o pagamento da alíquota de 20% sobre a remuneração)

  • Recolhimento de 20% de valor entre um salário mínimo e o teto do INSS (segurados facultativos):

  • Códigos de pagamento pelo plano simplificado (contribuinte que realizará o pagamento da alíquota de 11% sobre a remuneração)

Obs.: o contribuinte individual que recolher no plano simplificado não pode prestar serviços, assim como não possuir relação com empresa jurídica;

  • Contribuinte facultativo que recolhe no plano simplificado

  • Contribuinte facultativo baixa renda – contribui na alíquota de 5% do salário mínimo, assim como pertence à família de baixa renda, inclusive deve estar inscrito no CadÚnico

  • Empregado doméstico (responsabilidade de recolhimento da GPS é do empregador – não diz respeito às donas de casa, essas devem contribuir como seguradas facultativas)

  • Segurado especial facultativo (proprietário do terreno, usufrutuário, assentado, possuidor, parceiro, meeiro outorgado, arrendatário rural, comodatário, produtor rural, pescador artesanal, indígena)

Vencimento da GPS

No caso do recolhimento mensal, o pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente ao mês da respectiva contribuição. Ou seja, referente ao mês de outubro, deve-se realizar o pagamento até o dia 15 de novembro.

Para o empregado doméstico há mudança na data de vencimento, devendo o empregador realizar o pagamento até o dia 7 do mês subsequente.

Já para o recolhimento trimestral, o pagamento deve ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte de cada trimestre. Assim, referente ao recolhimento do 1º trimestre (janeiro a março), o pagamento deve ser feito até 15 de abril.

Importante ainda ressaltar que se o vencimento da GPS for em feriado ou sábado e domingo, o prazo será prorrogado para que o pagamento ocorra no próximo dia útil.

 

Pagamento em atraso da GPS

Para fins de pagamento da GPS em atraso, somente é permitido aos segurados facultativos e contribuintes individuais.

Para os segurados facultativos que desejam recolher em atraso, a GPS não pode estar atrasada em período superior a 6 meses.

Já os contribuintes individuais, podem recolher a GPS em atraso a qualquer tempo. Todavia, se o período em atraso for superior a 5 anos, será necessário a comprovação do exercício de atividade remunerada à época. Ressalta-se ainda o fato que para a respectiva emissão da GPS em atraso, antes de realizar o pagamento da GPS, o contribuinte individual deve realizar a comprovação da atividade remunerada.

 

Conclusão

Trouxemos no artigo de hoje informações sobre a GPS, assim como realizar a emissão pela Internet.

E como sempre viemos reforçando em nossos textos, não se esqueça que o conteúdo trazido é meramente informativo, sendo que cada caso deve ser analisado por um profissional especializado e de sua confiança, seja para requerimento de benefício ou planejamento previdenciário.

Assim, se tiver dúvidas sobre este ou outro tema, entrem em contato conosco que teremos o maior prazer em atendê-los, seja via e-mail (contato@gribasdvocacia.com.br) ou pelo painel logo abaixo.

Além disso, não deixe de nos acompanhar nas redes sociais, pois toda semana postamos notícias, temos enquetes interativas e publicamos artigos sobre benefícios previdenciários e assistenciais.

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