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12/05/2021

Como receber benefício previdenciário por incapacidade mesmo durante os períodos em que estava trabalhando?

Em nosso país a previdência social busca contemplar a todos, mas é um sistema que apresenta falhas e acaba por prejudicar aqueles que têm seu direito garantido por lei.

Diante das negativas ao auxílio doença ou até aposentadoria por invalidez, em casos que efetivamente o deferimento é vital para o trabalhador, saiba que é possível ser indenizado pela administração federal mesmo estando trabalhando para sobreviver.

É um assunto polêmico e muito importante para os segurados da Previdência Social nessa situação. 

Confira.

 

O QUE É BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE E A QUEM É DESTINADO?

 

O benefício previdenciário por incapacidade é aquele destinado aos trabalhadores segurados do INSS, acometidos por doenças ou acidentes de trabalho que afetaram a capacidade laboral de exercer suas atividades, tornando-os incapacitados, mesmo que temporariamente.

Os benefícios a esses trabalhadores se resumem ao auxílio doença e aposentadoria por invalidez.    

Auxílio doença:

É concedido e pago ao trabalhador incapacitado de exercer suas atividades laborais após o décimo quinto dia de afastamento da empresa. No entanto, deve preencher os seguintes requisitos:

  • Estar devidamente cadastrado no INSS e com a sua qualidade de segurado ativa;
  • Estar incapacitado fisicamente ou mentalmente para exercer suas atividades laborais;
  • Cumprir a carência de contribuição de doze meses para receber o benefício.

 

Aposentadoria por Invalidez:

 

O acesso à aposentadoria por invalidez, geralmente, ocorre após o período de auxílio doença, mas, pode ter seu deferimento direto.

Diante disso, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

 

  • Apresentar incapacidade laboral para o trabalho;
  • Ser segurado do INSS e ter contribuído com a previdência por pelo menos doze meses. Esse requisito não é exigido quando a incapacidade ocorrer por acidentes;
  • O valor do benefício será de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do trabalhador;
  • Ao percentual acima citado, será acrescido de 2% a cada ano para os homens que excederem 20 anos de contribuição e para as mulheres que excederem 15 anos de contribuição.

 

Na aposentadoria por invalidez existe uma relação de doenças que são consideradas incapacitantes, como por exemplo:

  1.   Cardiopatia grave;
  2.   Cegueira;
  3.   Doenças mentais;
  4.   Neoplasia maligna;
  5.   Mal de Parkinson;
  6.   Tuberculose;
  7.   Dentre outras.

 

SOLICITEI O BENEFÍCIO JUNTO AO INSS, MAS FOI NEGADO E PRECISEI VOLTAR AO TRABALHO, POSSO RECEBER O BENEFÍCIO DURANTE O PERÍODO QUE TRABALHEI?

 

Conforme citamos no início desse trabalho, há casos em que os profissionais do INSS indeferiram o benefício por incapacidade, seja por falhas na formação do processo de concessão ou na análise pericial de saúde.

Outro ponto que também tem causado o indeferimento é que em alguns casos o perito do INSS não é um especialista na área médica em análise e acaba negando o afastamento.

Diante disso, é necessário entrar com um recurso administrativo citando os pontos de divergência ou não analisados pelo INSS, de forma a reverter a decisão de indeferimento.

Caso mesmo assim a negativa se mantiver, é necessário juntar toda a documentação que possa comprovar o efetivo estado de incapacidade para aquela atividade e buscar a intervenção do poder judiciário, mesmo que o trabalhador esteja trabalhando.

Nesse ponto, durante o recebimento de benefício por incapacidade (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez) o beneficiário deverá:

 

  1.   Não exercer atividade remunerada ou que lhe garanta a subsistência;
  2.   Não exercer atividade diversa daquela que o tornou incapacitado para o trabalho.

 

Ocorre que em algumas vezes o trabalhador, recebendo auxílio previdenciário, passa a exercer outra atividade laboral remunerada e é nesses casos que perde o direito.

Por outro lado, não se pode confundir com o trabalhador que foi acometido por alguma doença ou acidente incapacitante, fez seu requerimento de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez e teve o pedido indeferido.

Nesse caso, o trabalhador, mesmo estando doente e incapacitado para o trabalho voltou para a empresa ou para sua atividade laboral. Isso, para que pudesse manter uma renda e garantir sua sobrevivência. Fato que permite perfeitamente o ajuizamento de ação para garantir seu direito.

Diante de situações como essa, o judiciário tem concedido o benefício e estabelecendo em geral:

 

  1.   Que o trabalhador agiu de boa-fé;
  2.   Não há enriquecimento ilícito;
  3.   Que continuou trabalhando sob esforço extremo para garantir sua sobrevivência;
  4.   O Deferimento do benefício com o pagamento dos valores retroativos desde a data do pedido administrativo.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER ESSE BENEFÍCIO?

Para que o benefício possa ser analisado detalhadamente é necessário que o trabalhador apresente:

  • Cópia do pedido do benefício junto ao INSS e da perícia médica que motivou o indeferimento; 
  • Documentos pessoais, RG, CPF e comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho ou documentos que comprovem o vínculo contributivo;
  • Laudos, exames, receitas e atestados médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho;
  • CAT (comunicado de acidentes de trabalho) ou documento de afastamento pela empresa;
  • Demais documentos que comprovem a condição de segurado especial, caso seja essa a condição do trabalhador.

 

O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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