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23/05/2023

Dicas importantes para se aposentar mais rapidamente

É comum os segurados do INSS deixarem para se preocupar com suas aposentadorias apenas quando estão prestes a cumprir os requisitos.

Sabendo disso e da importância do tema, separamos algumas dicas e informações que podem ajudar o segurado a alcançar sua aposentadoria de forma mais rápida, seja por meio de uma modalidade diferenciada como a aposentadoria especial ou pela adoção de uma das regras de transição ofertadas pela reforma da previdência, onde muitas vezes, por serem mal compreendidas, acabam sendo deixadas de lado.

Contudo, o objetivo deste artigo é justamente trazer essas informações de forma acessível e simplificada para o leitor ter mais acesso ao seu direito.

Acompanhe a seguir!

 

 

QUAIS OS TIPOS DE APOSENTADORIA APRESENTAM IDADE MÍNIMA MAIS BENÉFICA?

 

Com objetivo de conceder maior benefício para aqueles que arriscam sua saúde, a aposentadoria especial, antes e após a reforma é ainda a melhor modalidade no quesito valor do benefício x idade.

Antes da reforma, aqueles que trabalharam em atividades de baixo risco por 25 anos já alcançaram o direito à aposentadoria especial. Em condições mais gravosas à saúde do trabalhador, a aposentadoria poderia ser concedida com 20 anos de contribuição, ou até mesmo com apenas 15 anos de contribuição.

O grande detalhe é que esta modalidade não exigia idade mínima para se aposentar, apenas o tempo mínimo de contribuição na atividade de risco.

Com a reforma da previdência algumas coisas mudaram. O tempo de contribuição de 25, 20 ou 15 anos para se aposentar nessa modalidade, ainda permanece de acordo com o grau de insalubridade que o trabalhador está exposto durante suas atividades laborais.

Contudo, agora após reforma e para quem não possui direito adquirido, será necessário cumprir a idade mínima da seguinte forma:

 

  • 60 anos de idade para trabalhadores em atividades de baixo risco;
  • 58 anos de idade para trabalhadores em atividades de médio risco;
  • 55 anos de idade para trabalhadores em atividades de alto risco.

 

Dito isso, é preciso lembrar que muitos ficaram bem próximos de adquirir a aposentadoria especial quando entrou em vigor a reforma da previdência, e seria muito injusto enquadrar esses trabalhadores direto na nova norma (mais rígida). Por isso, junto com a reforma surgiram regras de transição. Basicamente, é um meio termo para aqueles segurados, aos quais faltava pouco para se aposentar.

A regra de transição para aposentadoria especial ficou assim:

 

  • Atividades de baixo risco – 25 anos de atividade especial: 86 pontos (somar idade mais tempo de atividade especial sem conversão)
  • Atividades de médio risco – 20 anos de atividade especial:  76 pontos (somar idade mais tempo de atividade especial sem conversão)
  • Atividades de alto risco – 15 anos de atividade especial:  66 pontos (somar idade mais tempo de atividade especial sem conversão)

  

 

QUAIS REGRAS DE TRANSIÇÃO PODEM ACELERAR BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA?

 

As regras de transição não se aplicam apenas a aposentadoria especial, outras modalidades de aposentadoria também possuem suas regras e ajudam muito a acelerar aquisição do benefício, são elas:

 

  • Acúmulo de pontos;
  • Idade progressiva;
  • Cumprimento do pedágio de 50%;
  • Cumprimento do pedágio de 100%;
  • Aposentadoria por idade.

 

Acúmulo de Pontos

Esta regra de transição é o somatório da idade e do tempo de contribuição. Os requisitos para o homem são:

  • 35 anos de contribuição;
  • 98 pontos (soma da idade e tempo de contribuição)
  • Desde de 2020 os pontos sobem +1 até chegarem ao limite de 105 pontos em 2028.

 

Os requisitos para as mulheres são:

  • 30 anos de contribuição;
  • 88 pontos (soma da idade e tempo de contribuição);
  • Desde de 2020 os pontos sobem +1 até chegarem ao limite de 100 pontos em 2033.

 

 

Sistema de Idade Progressiva

Nesta regra a aposentadoria é progressiva, desde 2020 a cada ano será acrescido seis meses a idade mínima e esse acréscimo será até 2027 para as mulheres e 2031 para os homens. Os requisitos para os homens são:

  • 35 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade.

 

Os requisitos para as mulheres são:

  • 30 anos de contribuição;
  • 57 anos de idade

 

Cumprimento do Pedágio de 50%

Esta regra é destinada para os trabalhadores que faltavam apenas 2 anos para se aposentar no dia da publicação da reforma da previdência, dia 13/11/2019.

Neste caso, aplica-se o fator previdenciário e o segurado deverá trabalhar um ano a mais, ou seja, 50% dos dois anos faltantes. Esse cálculo será realizado proporcionalmente ao tempo que falta, caso falte apenas um ano deverá trabalhar mais seis meses.  

 

Cumprimento do Pedágio de 100%

Esta regra exige mais do segurado que a anterior, é aplicada para as mulheres com idade de 57 anos ou mais ou homens com idade de 60 anos ou mais, bem como, falta de mais de dois anos de tempo de contribuição no momento que a reforma entrou em vigor.

Por exemplo, se faltam 3 anos para o segurado cumprir o tempo mínimo de 35 anos de contribuição, deverá trabalhar mais 3 anos adicionais, ou seja, pedágio de 100% sobre o tempo faltante para atingir os requisitos mínimos. Desse modo, segurado que possui 32 anos de contribuição, deverá chegar aos 35 anos de contribuição e depois mais 3 anos até os 38 anos contribuídos.

 

Regra da Aposentadoria Por Idade

Esta regra foi concedida de forma mais benéfica para as mulheres. Porém, é voltada para os segurados que possuem pouco tempo de contribuição e uma idade avançada.

Para o homem, o requisito é:

  • 65 anos de idade
  • 15 anos de contribuição.

 

Para a mulher o requisito é progressivo, ou seja, a idade mínima exigida vem subindo:

  • Atualmente 60 anos e 6 meses de idade mínima;
  • 15 anos de contribuição.

 

Nessa regra, calcula-se através da soma de mais seis meses na idade da segurada até o limite de 62 anos. Esse aumento constante começou em 2020 e será adotado até o ano de 2024, onde será exigido da mulher a idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição. O valor da aposentadoria já é com base na nova regra de cálculos, ou seja, uma média de 60% de todos os salários a partir de 07/1994, podendo somar +2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens e acima de 15 anos para as mulheres.

Tendo em vista as características de cada segurado, é essencial fazer um planejamento, obtendo informações junto ao INSS e aos profissionais especializados no assunto e calculando o benefício de acordo com os seus objetivos.

 

 

DICAS PARA QUEM JÁ TEM O DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA.

 

Agora que passamos uma breve explicação sobre as regras de transição, destinadas para aqueles que não cumpriram os requisitos de aposentadoria antes da reforma da previdência, precisamos falar do direito daqueles que cumpriram os requisitos antes da reforma entrar em vigor.

Neste ponto, se segurado do INSS já possuía os requisitos para aposentadoria, seja qual for a modalidade, antes da Reforma entrar em vigor, possui o direito adquirido.

Se você é segurado do INSS e tem atividade especial, período, contribuições em atraso, períodos no exterior ou atividade rural a ser reconhecida anteriormente à Reforma, através da resolução desses assuntos, é possível obter o direito adquirido. Inclusive, em nosso blog trouxemos um case onde um segurado do INSS conseguiu reconhecer sua atividade rural desde os seus 12 anos de idade, vale a pena conferir o artigo e saber mais sobre isso clicando aqui Link do artigo

Mas qual a vantagem de requerer o direito adquirido para se aposentar?

A grande vantagem é se aposentar com as regras das aposentadorias antigas, isto porque, a forma de cálculo era bem mais benéfica para o segurado do que a atual, a qual buscou enxugar as contas da previdência reduzindo o valor pago aos beneficiários através da forma de cálculo das aposentadorias.

 

 

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA O PEDIDO DE APOSENTADORIA.

 

A essa altura, é claro que para aproveitar as dicas e informações que passamos, é fundamental juntar a documentação necessária para comprovar todos os seus períodos que contam para o INSS.

Os documentos mais importantes são:

  1. RG.
  2. CPF.
  3. Comprovante de residência.
  4. A carteira de trabalho — levar todas, se houver mais de uma;
  5. PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números).
  6. Extrato do CNIS.

 

O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

 

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