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06/05/2022

DONA DE CASA PODE APOSENTAR SEM NUNCA TER CONTRIBUÍDO?

Embora muitos saibam a resposta, esse ainda é um tema que traz bastante dúvidas, ainda mais com a notícia de que donas de casa teriam direito à aposentadoria na Argentina. Mas, aqui no Brasil ficou? Donas de casa que nunca contribuíram podem se aposentar?

Bom, nosso sistema previdenciário ele é contributivo, não sendo possível que as donas de casa se aposentem sem que recebam salário fixo, sem trabalharem de carteira assinada ou até mesmo sem terem recolhido na qualidade de segurada facultativa.

No Brasil, há exigência de que se tenha pelo menos 15 anos de contribuição junto ao INSS, além de ter completado a idade mínima de 60 anos até 13/11/2019 ou pela regra de transição por idade que se acresça 6 meses à idade a partir de 2020, até alcançar 62 anos em 2023.

A seguir a tabela com a regra transitória da aposentadoria por idade para mulheres:

Assim, a dona de casa necessita contribuir por meio de GPS para que possa requerer o benefício futuramente, tendo completado os requisitos previstos em lei, tempo mínimo e idade.

Dessa forma, a alíquota de contribuição pode ser em torno de 20% ou 11%. Importante ressaltar que, para as contribuintes filiadas antes da reforma da previdência, desde que tenham contribuído com alíquota de 20% fica assegurado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, devendo serem observados os critérios para concessão do respectivo benefício.

Agora, se as contribuições foram na base de 11% do salário mínimo não se terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas terá o direito a aposentadoria por idade, a menos que complemente a alíquota até alcançar os 20% do salário de contribuição.

Quero contribuir, mas não tenho condições de pagar 11 ou 20% sobre o salário para o INSS. Como faço?

Nesse caso, terá que ser avaliado o caso concreto para verificar se a mulher se enquadra na contribuição de facultativo baixa renda, para que contribua com alíquota de 5% em relação ao salário mínimo. Para tal, é necessário que esteja regularmente inscrito no CADÚnico, não exercer atividade remunerada, não possuir renda de nenhum tipo (aluguel, pensão alimentícia ou por morte, etc), assim como possuir renda familiar de até dois salários mínimos.

Conclusão

Mesmo na qualidade de contribuinte facultativa junto ao INSS, a dona de casa terá os mesmos direitos que os demais segurados da Previdência Social, tendo acesso aos benefícios por incapacidade, pensão por morte para o cônjuge, aposentadoria por idade e tempo de contribuição (desde que o recolhimento seja com alíquota de 20% ou havendo complemento da contribuição).

Porém, não se esqueça que o conteúdo trazido é meramente informativo, sendo que cada caso deve ser analisado por um profissional especializado e de sua confiança.

Assim, se tiver dúvidas sobre este ou outro tema, entrem em contato conosco que teremos o maior prazer em atendê-los, seja via e-mail (contato@gribasdvocacia.com.br) ou pelo painel logo abaixo.

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