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31/03/2021

É possível fazer uma recontagem de tempo rural para revisão de aposentadoria?

Antes de esclarecer a respeito da contagem de tempo rural, é preciso mencionar quem pode ser considerado trabalhador rural pelo INSS. Segundo o órgão, são considerados os segurados especiais que trabalham no campo em serviços de natureza agrícola, agricultores familiares e pescadores artesanais.

A partir disso, o trabalhador que se enquadrar nessa categoria e não tiver o seu tempo de serviço contabilizado em sua aposentadoria, poderá recorrer a ações administrativas junto ao INSS ou ao judiciário.

Pensando nisso, elaboramos este artigo a fim de elucidar alguns pontos sobre o tema.

Confira a seguir!

 

A PARTIR DE QUANDO COMEÇA A CONTAR TEMPO RURAL PARA APOSENTADORIA?

 

Em via de regra, o INSS só reconhece o tempo rural a partir dos 14 anos de idade. Além disso, o tempo de serviço rural exercido em regime de economia familiar, em período anterior à Lei nº 8.213/91, pode ser somado ao tempo de serviço urbano para efeito de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente de ter recolhido as contribuições previdenciárias até 1991.

Portanto, se trabalhou até 1991, pode reconhecer o período como contribuinte sem pagar nada. Contudo, se trabalhou depois de 1991, será preciso comprovar que trabalhou e pagar os valores atrasados ao INSS

Por outro lado, conforme já mencionamos em outro artigo sobre um case patrocinado pelo escritório, o judiciário já se manifestou no sentido de reconhecer o tempo de atividade rural a partir dos 12 anos de idade, em regime de economia familiar.

 

O QUE É AVALIADO EM UMA REVISÃO DE APOSENTADORIA?

 

Diversos fatores na vida profissional do segurado podem influenciar durante uma revisão de aposentadoria concedida. Dito isso, ao constatar algum possível erro no valor do benefício, é indispensável realizar um levantamento de toda vida profissional do beneficiário e identificar pontos capazes de fazer a diferença.

A partir dessa análise, algumas situações podem ser alvo de revisão, como:

  • Utilizar o reconhecimento de vínculos trabalhistas após ação trabalhista;
  • Comprovar a existência de contribuições mais altas das que foram consideradas;
  • Revisão de benefício para o segurado que tinha dois empregos ao mesmo tempo em determinado período;
  • Reconhecimento de exercício laboral em atividades especiais;
  • Reconhecimento de atividade rural;
  • Reconhecimento de atividade insalubre para aposentados que exerceram a profissão em ambientes nocivos até a promulgação da reforma da previdência e que possuem direito de conversão do tempo especial em tempo comum;
  • Revisão do buraco negro para os que se aposentaram entre 1988 e 1991;
  • Revisão para reconhecer tempo de serviço militar ou serviço público.

 

Essas são algumas das possibilidades que podem ser objeto de revisão. A lista pode ser ainda maior, isso depende muito das peculiaridades de cada caso.

 

QUAIS OS EFEITOS DO TEMPO RURAL NO VALOR DO BENEFÍCIO?

 

Com relação ao tempo rural, se a atividade foi exercida antes da Lei 8.213/91, poderá ser somada ao tempo de contribuição para aposentadoria. Desse modo, um efeito que pode ser obtido é o afastamento do fator previdenciário previsto no artigo 29.C, da Lei 8.213/91:

Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

I – igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou     

Logo, muitas vezes, a possível soma do tempo rural pode ajudar o contribuinte a ultrapassar esses 95 pontos exigidos por lei + 35 anos de contribuição e fugir do fator previdenciário, consequentemente, ter um valor final do benefício melhor.

Este é um dentre outros diferenciais que o tempo rural pode agregar em uma aposentadoria. Trouxemos justamente esse caso, tendo em vista que foi uma das abordagens que realizamos em nosso case apresentado nos outros artigos deste blog.

O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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