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08/01/2020

Empresa de motocicleta é condenada a indenizar cliente por falsa promessa de cortesia

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Harley-Davidson do Brasil Ltda. a pagar em dobro valor desembolsado por cliente na primeira revisão de motocicleta adquirida na empresa. A revisão havia sido ofertada como cortesia no momento da compra.

O autor da ação contou que comprou a moto em setembro deste ano e o gerente da loja assegurou a gratuidade da primeira revisão. Diante da confiança na marca, o requerente disse que não se preocupou em pedir que a promessa fosse documentada.

O autor também relatou que, ao deixar o veículo para revisão, soube que o gerente responsável pelo atendimento não trabalhava mais na empresa e que havia sido demitido em razão do excesso de cortesias dadas aos seus clientes. Ressaltou que teve que arcar com a revisão, no valor de R$ 998,64.

A empresa, em defesa, sustentou que o autor adquiriu o veículo com desconto de R$ 9.500,00, além de ter recebido cortesia de emplacamento e outros benefícios. Defendeu que não foi ofertada cortesia para a primeira revisão e que não há documento que comprove a alegação.

A juíza, com base nas provas documentais e no relato de testemunhas, destacou que, de fato, a concessão da cortesia não foi registrada oficialmente. No entanto, depoimentos de testemunhas comprovaram que a oferta foi prometida ao autor.

Por entender que o pagamento do serviço foi indevido, a magistrada condenou a empresa a pagar ao autor o valor de R$ 1.997,28, referente ao dobro do que foi cobrado pela revisão do veículo.

Fonte: TJDFT – Acessado em: 08/01/2020

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