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27/10/2020

Entenda como saber se possui direito ao salário maternidade

O período da maternidade é um momento muito especial, onde ocorrem diversas mudanças na vida de uma família, afinal, é a chegada de mais um membro que irá mexer com toda a rotina dos envolvidos.

Por conta desse novo estágio de adaptação é que surgiu o benefício previdenciário chamado salário-maternidade. Um dos seus objetivos é ajudar os pais nesse período transitório a estar mais perto do bebê, o qual requer cuidados especiais.

Contudo, o benefício também foi estendido para momentos mais delicados da maternidade, como: o aborto não criminoso ou no caso dos fetos que não sobreviveram ao nascimento, ou ainda, morreram no útero da mãe.

Diante desses momentos mais tristes que o benefício surge com o objetivo de proporcionar um conforto financeiro maior, por um determinado período de recuperação para que o beneficiário, e assim possa retomar sua vida sem abdicar de um salário para o seu sustento.

Acontece que apesar de conhecido por muitos, o salário-maternidade ainda gera diversas dúvidas nas pessoas e em alguns casos, o contribuinte possui direito ao benefício, porém, não sabe. Por isso, neste artigo iremos esclarecer os principais pontos deste auxílio previdenciário.

 

O que é salário maternidade?

Este é um benefício previdenciário devido a pessoa que se afasta de sua atividade empregatícia por motivo do nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com a finalidade de adoção.

 

Quem possui direito a receber o salário maternidade?

Qualquer trabalhador segurado do INSS, para os desempregados que ainda possuem o período de graça (12 ou 6 meses de cobertura) e mantiveram sua qualidade de segurado, ou que estão recebendo algum benefício previdenciário e o empregado doméstico, este último não precisa comprovar tempo de carência.

 

Quais os requisitos para receber o benefício?

É necessário atender alguns requisitos para ter direito ao benefício, são eles:

  • 10 meses de carência para o contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo;
  • Possuir a qualidade de segurado.

 

Quando devo pedir o benefício?

Antes de mais nada, é fundamental apresentar o documento/atestado informando o afastamento por conta da gravidez para o empregador. Esse atestado pode ser apresentado 28 dias antes do parto e nesse momento deve ser requerido o benefício previdenciário.

No caso do aborto não criminoso, o benefício é devido no momento do fato gerador, e o segurado tem 14 dias para submeter o pedido para aprovação.

 

Desempregado tem direito ao salário maternidade?

Esta é uma situação onde muitos possuem o direito, mas não tem conhecimento de que o salário maternidade lhe é devido.

Conforme já mencionamos, para o desempregado é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e se for o caso, cumprir a carência de 10 meses. Mesmo ele parando de contribuir devido ao desemprego, tem a possibilidade de estar coberto pelo chamado período de “graça” que pode ser 12 ou 6 meses de cobertura. Dessa forma, o período de graça preserva sua qualidade de segurado.

Caso o tenha perdido a qualidade de segurado, o contribuinte deverá cumprir metade do período de carência de 10 meses antes do momento do parto.

 

É possível obter o benefício nos casos de adoção?

Esta é outra situação que muitos segurados não têm conhecimento. E a resposta é sim!!

É possível garantir o salário-maternidade para os casais que decidirem adotar uma criança (ou mais) entre 0 e 12 anos de idade. O que se deve lembrar é que apenas um cônjuge poderá receber o benefício.

Além disso, os requisitos de praxe como qualidade de segurado e período mínimo de contribuições (se for o caso) serão exigidos para concessão do salário-maternidade.

 

E no caso de guarda, como funciona?

No caso da guarda de um menor de até 12 anos, o benefício só será concedido se a guarda tiver como objetivo final a adoção, ou seja, para guarda que não tenha esse fim, não é possível solicitar o salário-maternidade.

Sendo concedido o benefício, este terá duração de 120 dias e o beneficiário poderá ser tanto do sexo feminino quanto do masculino. Aliás, essa é uma questão aplicada em todas as situações da concessão do salário-maternidade, ou seja, não há distinção de sexo para a concessão do benefício, basta atender as regras legais.

O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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