INSS vai regularizar BPC suspenso ou cessado, mediante solicitação do interessado | RIBAS Advocacia Previdenciária
fechar

RIBAS Advocacia Previdenciária

menu

Notícias

11/11/2020

INSS vai regularizar BPC suspenso ou cessado, mediante solicitação do interessado

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5/11) a Portaria nº 1.130/2020, que autoriza a regularização do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com status de suspensos ou cessados por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único (CadÚnico).De acordo com a medida, para que haja o desbloqueio do crédito ou reativação do benefício suspenso, cessado ou bloqueado antes do início da pandemia do novo coronavírus, o interessado deverá solicitar por meio do aplicativo ou site do Meu INSS.

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício criado pela Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – Loas – e visa garantir um salário-mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Nas situações em que o BPC estiver suspenso ou cessado por motivos diversos da não inscrição no CadÚnico– como ausência de saque do valor do benefício ou por não realização de comprovação de vida– e houver solicitação de reativação, deve ser observado se a situação do CadÚnico no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) se encontra atualizada e válida. Para que possa ser deferido o pedido do interessado, também devem ser feitos outras consultas e procedimentos inerentes a cada motivo de suspensão e cessação.

Motivos da suspensão

No período de abril de 2019 até fevereiro de 2020, 64.198 benefícios foram suspensos ou cessados por não inscrição em atendimento ao requisito legal para receber o BPC.A suspensão ocorreu por força do Regulamento do BPC, que em seu artigo 12 estabelece que “são requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício, e as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – e no CadÚnico. O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso”.

No entanto, em 18 de março de 2020, a Portaria nº 330/MC suspendeu este procedimento e, por isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não suspende ou cessa benefícios desde março de 2020, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

Voltar

 

POLÍTICA DE PRIVACIDADE: Este site guarda informações fornecidas em banco de dados para uso posterior. Nenhuma informação pessoal de usuário que preencheu algum formulário deste site será divulgada publicamente. Nos comprometemos a não vender, alugar ou repassar suas informações para terceiros. O presente termo permite que usemos as suas informações para o envio de e-mails como comunicados, notícias e novidades, sendo possível o cancelamento a qualquer momento. Nos e-mails enviados há um link para descadastramento de assinatura. Essa Política de Privacidade pode passar por atualizações.