PENSÃO POR MORTE: QUEM CONVIVE SOB O REGIME DE UNIÃO ESTÁVEL TEM DIREITO?
Você provavelmente já deve ter ouvido que após o falecimento do cônjuge, a pessoa com quem era casada terá direito ao recebimento de pensão por morte concedida pelo INSS.
Todavia, quando o assunto abrange a união estável, surgem diversas dúvidas, como por exemplo se o(a) companheiro(a) terá direito a ser pensionista ou se os filhos advindos da união estável também serão beneficiários.
Dessa forma, hoje vamos tirar essa dúvida, deixando claro a vocês que tanto o(a) companheiro(a) sobrevivente quanto os filhos advindos da união estável terão direito ao recebimento da pensão por morte, desde é claro que o falecido tenha preenchido os requisitos necessários para a concessão do benefício aos seus dependentes.
Em primeiro lugar, a própria Lei nº 8.213/1991 classifica os companheiros como dependentes de 1ª classe, de forma que não precisam comprovar a dependência econômica do falecido, pois a mesma é presumida.
No entanto, a dificuldade do companheiro sobrevivente em conseguir facilmente a concessão da pensão por morte diz respeito à comprovação da existência de união estável, uma vez que muitos casais não fazem o devido registro em cartório, ou seja, não possuem a Declaração de União Estável.
Agora vamos imaginar um caso em que o companheiro sobrevivente não tenha registrado/averbado em cartório sua união estável com o companheiro falecido. Para comprovar a existência de união estável, uma relação duradoura com o intuito de constituir família, deve-se apresentar alguns documentos, como por exemplo:
- Comprovante de Residência — confirma que os dois residiam no mesmo local.
- Certidão de Nascimento dos filhos do casal.
- Declaração de conta bancária conjunta.
- Dependência no Plano de Saúde.
- Dependência na declaração do Imposto de Renda (IR).
- Dependência no Seguro de Vida.
- Fotos e vídeos que comprovam o laço entre as pessoas.
No entanto, ainda há casos em que mesmo diante da apresentação de diversos documentos que comprovem a existência de união estável, o INSS tende a indeferir o benefício, havendo a necessidade de judicializar o pedido.
Neste ínterim, havendo o ajuizamento da ação para concessão da pensão por morte, será designada audiência, a partir da qual será mais fácil comprovar a existência da união estável e que o(a) companheiro(a) sobrevivente tenha direito à concessão do respectivo benefício.
Mas, atenção, a duração da pensão por morte depende de diversos fatores como o tempo de união, a quantidade de recolhimentos do falecido junto ao INSS e a idade do(a) companheiro(a) sobrevivente.
Agora, você já sabe um pouco de como funciona a concessão da pensão por morte em casos de existência de união estável.
E para finalizar, como reforçamos em nossos textos, não se esqueça que o conteúdo trazido é meramente informativo, sendo que cada caso deve ser analisado por um profissional especializado e de sua confiança, seja para requerimento de benefício, planejamento previdenciário ou cálculos revisionais.
Assim, se tiver dúvidas sobre este ou outro tema, entrem em contato conosco que teremos o maior prazer em atendê-los, seja via e-mail (contato@gribasdvocacia.com.br) ou pelo painel logo abaixo.
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