Quais são as regras para aposentadoria especial na nova lei? | RIBAS Advocacia Previdenciária
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15/10/2020

Quais são as regras para aposentadoria especial na nova lei?

Como não podia deixar de ser, a reforma da previdência social também tratou da aposentadoria especial, alterando algumas regras. Tais alterações se deram para reequilibrar o sistema e ajustar pontos com base na realidade brasileira.

Pois bem, a aposentadoria especial é conferida aos trabalhadores que exercem atividades que os expõe a agentes nocivos à saúde, possibilitando que se aposentem mais cedo por conta do desgaste que tal exposição pode ocasionar.

        

Mas quais são as novas regras?  

A reforma tratou as seguintes regras:

  • Os trabalhadores que requererem e se aposentarem na forma especial não terão mais o pagamento do benefício integral;
  • O cálculo do benefício de aposentadoria passa a ser de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder a 20 anos contribuídos;
  • Os trabalhadores devem idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos da seguinte forma:

o   55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos trabalhos considerados de alto risco à saúde, como minas subterrâneas;

o   58 anos de idade e 20 anos de contribuição nos trabalhos considerados de médio risco à saúde, como trabalho com amianto e em minas sobre a terra;

o   60 anos de idade e 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho considerados de baixo risco à saúde.

  • Impossibilidade de conversão de tempo de atividade especial em atividade comum para efeito de aposentadoria. Ou seja, para quem quer se aposentar no regime comum o tempo de contribuição em regime especial conta normalmente sem nenhum acréscimo;

 

E para os trabalhadores em regime especial antes da reforma?

 

Para os trabalhadores que exerciam atividades com exposição, as quais podem integrar o benefício de aposentadoria especial a reforma manteve seus direitos. Isso porque, trata-se de direito adquirido que não pode ser afetado por lei nova que possa trazer insegurança jurídica.

Com isso, se o trabalhador já completou o tempo de contribuição especial, exigido pela Lei anterior a publicação da reforma da previdência, poderá requerer sua aposentadoria especial normalmente mesmo que ainda não o tenha feito ou que não tenha apresentado ainda os documentos de comprovação.

Lembrando que o tempo de contribuição era de 15, 20 ou 25 anos de contribuição em exposição.

Outro ponto de fundamental importância, é que na reforma da previdência a intenção era acabar com a aposentadoria especial por classe de trabalhadores, conforme existia na antiga Lei, como por exemplo, médicos, bombeiros e metalúrgicos, mas a lista de profissões será regulamentada por Lei Complementar, onde se estabelecerá quais grupos os trabalhadores serão incluídos.

O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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