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07/12/2020

Qual o tempo exigido de contribuição na aposentadoria especial?

Sabemos que aposentar na condição especial não é uma tarefa fácil no Brasil, mesmo porque, muitas vezes o INSS tem negado a concessão do benefício aos segurados, ainda que tenham trabalhado em condições nocivas à saúde.

São diversos motivos que influenciam na decisão do órgão. Por isso, o recomendado é buscar informações a respeito do tema, conhecer seus direitos e contar com o suporte de um advogado especialista.

Isto porque, são várias regras que geram incertezas aos contribuintes prestes a se aposentar ou já aposentados. Dito isso, neste artigo vamos abordar os principais pontos que o segurado do INSS precisa saber sobre a aposentadoria especial e entender se possui direito.

 

O QUE É ESSA MODALIDADE ESPECIAL DE APOSENTADORIA?

Este benefício previdenciário é conferido aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos à saúde.

 

QUEM TEM DIREITO A ESSA MODALIDADE DE APOSENTADORIA?

Este benefício exige alguns requisitos para ser concedido, por isso, logo de início, terá direito aquele que comprovar ter trabalhado exposto a algum agente nocivo à saúde por pelo menos o tempo mínimo exigido no INSS.

 

O QUE É CONSIDERADO AGENTE NOCIVO?

Basicamente, são condições de trabalho que fazem mal à saúde do trabalhador, sendo dividido em agentes biológicos, químicos ou físicos.

Alguns exemplos seriam:

  • Agentes biológicos – atividades com contato a bactérias, vírus, doenças contagiosas, lixo urbano, esgotos, dentre outros;
  • Agentes químicos – atividades que geram contato com iodo, cromo, radiação, chumbo, fósforo, dentre outros.
  • Agentes físicos – atividades em que o trabalhador lida com altos ruídos, baixas temperaturas como em freezers, calor intenso, redes elétricas, dentre outros.

 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS?

O INSS exige ao segurado que deseja se aposentar na modalidade especial tenha trabalhado exposto aos agentes nocivos por pelo menos 15, 20 ou 25 anos e cumpra a carência de pelo menos 180 contribuições. Além do mais, com a reforma da previdência, passa a ser obrigatório também a idade mínima para se aposentar.

Cada nível de periculosidade ou insalubridade em que o segurado exerce sua atividade laboral, irá exigir determinada idade mínima e tempo de contribuição, confira:

  • Atividades de alto risco – 55 anos de idade + 15 anos de contribuição;
  • Atividades de médio risco – 58 anos de idade + 20 anos de contribuição;
  • Atividades de baixo risco – 60 anos de idade + 25 anos de contribuição.

 

Além dessas questões de idade e tempo de contribuição, é preciso mencionar que o contribuinte deve comprovar de fato o exercício de atividade de risco. Neste caso, surge o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sendo este documento que irá constatar o tipo de atividade exercida pelo segurado.

O PPP deve ser fornecido pela empresa onde o trabalhador exerceu as atividades nocivas à saúde. Para os profissionais que atuam como autônomos, como por exemplo o médico, é necessário contatar um especialista que emita um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

 

COMO É CALCULADO O VALOR DA APOSENTADORIA?

Após a reforma da previdência, o cálculo mudou. Será realizada uma média de 60% dos salários e irá acrescentar +2% para cada ano de contribuição que ultrapasse os 20 anos de contribuição para as atividades que exigem 20 e 25 anos.

No caso da atividade de alto risco, será +2% para cada ano de contribuição que ultrapassar os 15 anos contribuídos.

 

REFORMA DA PREVIDÊNCIA E AS APOSENTADORIAS ESPECIAIS

Aqueles que estavam prestes a se aposentar pela modalidade especial quando entrou em vigor a reforma da previdência, devem seguir as regras de transição, são elas:

  • Sistema de pontos – somatória da idade mínima com o tempo de contribuição:

o   Soma de 66 pontos para atividades de alto risco com mínimo de 15 anos de contribuição;

o   Soma de 76 pontos para atividades de médio risco com mínimo de 20 anos de contribuição;

o   Soma de 86 pontos para atividades de baixo risco com mínimo de 25 anos de contribuição.

 

No entanto, alguns trabalhadores conseguiram cumprir os requisitos da antiga lei da previdência antes da entrada em vigor a nova. Nesse caso, o segurado detém o que chamamos de direito adquirido.

Neste cenário, o segurado que já cumpria os requisitos antes da reforma entrar em vigor, poderá ingressar com o pedido da aposentadoria especial seguindo as regras da antiga lei, podendo aproveitar muitas vantagens que a nova Lei retirou, como:

  •  Aposentar sem idade mínima;
  • Converter tempo especial em comum;
  • Aposentar com 100% do benefício.

 

Ainda ficou com alguma dúvida? O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

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