Reforma da previdência – Como saber o momento ideal para se aposentar?
SISTEMA DE PONTOS
Essa transição ocorre com a soma da idade mais o tempo de contribuição, no entanto, é preciso ter no mínimo 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
IDADE PROGRESSIVA
Nessa regra, o aumento na idade para aposentadoria será progressivo até 2031 para mulheres e 2027 para os homens. Com isso, a idade mínima subirá 6 meses a cada ano.
PEDÁGIO 50%
Neste caso é para quem falta 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição. Lembrando que para mulheres equivale a 30 anos e para homens 35. Porém, nessa regra é aplicado o fator previdenciário.
Portanto, o contribuinte deverá cumprir um tempo a mais sobre o tempo que faltava para se aposentar até a data das novas regras entrarem em vigor (13/11/2019). Ou seja, se faltava dois anos, deverá trabalhar três anos.
PEDÁGIO 100%
Está regra é mais rígida e se aplica apenas para mulheres a partir de 57 anos e homens com 60 anos ou mais. Basicamente é utilizada para quem não se encaixa no pedágio de 50%.
Nesse cenário, se faltam 3 anos para o contribuinte cumprir o tempo antigo de contribuição, deverá que trabalhar 6 anos.
APOSENTADORIA POR IDADE
Está possibilidade vem sendo aplicada somente para mulheres. Isso porque, na regra anterior era exigido idade mínima de 60 anos para as mulheres e agora essa idade subirá progressivamente 6 meses até os 62 anos em 2023. No entanto, diferente da regra anterior, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 15 anos.
Por fim, este é um assunto que vem sendo muito discutido e procurado pelos contribuintes, afinal, é importante manter-se atualizado com as mudanças, principalmente neste cenário de instabilidade econômica.
O escritório Guilherme Ribas Advocacia se dedica a diversas demandas desse mercado garantindo assessoria jurídica de nível elevado.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.