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03/03/2022

REVISÃO DA VIDA TODA: TESE ACABA DE SER FIRMADA NO STF

Recentemente o STF finalizou o julgamento do Tema 1.102, que versa sobre a Revisão da Vida Toda, sendo a tese julgada favorável a todos os beneficiários do INSS.

Primeiramente, veja-se a tese firmada pelo STF a partir do voto do Ministro Alexandre de Moraes:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Ou seja, a tese firmada garante ao segurado o direito a utilizar contribuições anteriores a 07/1994 no cálculo dos benefícios previdenciários concedidos através das regras anteriores à Reforma da Previdência (EC103/2019).

Nesse sentido, importante ressaltar que não são todos os beneficiários que tem direito à revisão da vida toda, sendo a mesma cabível nos seguintes casos:

  • benefício previdenciário calculado através das regras anteriores à Reforma da Previdência;
  • possuir contribuições anteriores a julhos de 1994;
  • benefício concedido a menos de 10 anos (não incidência do prazo decadencial);

Dessa forma, acima estão listadas as situações que podem permitir que a Revisão da Vida Toda ocorra de forma favorável. Todavia, deve-se realizar um cálculo minucioso a fim de verificar se realmente as contribuições anteriores a julho de 1994 farão com que o segurado atinja um benefício mais vantajoso.

Oportunamente, não são somente as aposentadorias programadas que podem ser objeto da Revisão da Vida Toda, sendo estendida a outros benefícios previdenciários como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.

Conclusão

Trouxemos no artigo de hoje informações sobre a Revisão da Vida Toda e casos em que os segurados podem ter direito a ela.

E como sempre viemos reforçando em nossos textos, não se esqueça que o conteúdo trazido é meramente informativo, sendo que cada caso deve ser analisado por um profissional especializado e de sua confiança, seja para requerimento de benefício, planejamento previdenciário ou cálculos revisionais.

Assim, se tiver dúvidas sobre este ou outro tema, entrem em contato conosco que teremos o maior prazer em atendê-los, seja via e-mail (contato@gribasdvocacia.com.br) ou pelo painel logo abaixo.

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