Segunda Seção definirá se cobertura de invalidez pode ser condicionada à perda da existência independente do segurado | RIBAS Advocacia Previdenciária
fechar

RIBAS Advocacia Previdenciária

menu

Notícias

24/11/2020

Segunda Seção definirá se cobertura de invalidez pode ser condicionada à perda da existência independente do segurado

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.845.943 e 1.867.199 – ambos de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva – para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.068 na base de dados do STJ, consiste em “definir a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado”.

Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma questão, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência.

Caráter multit​udinário

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, a afetação se justifica pelo número expressivo de processos com fundamento em idêntica questão de direito, o que evidencia o caráter multitudinário da controvérsia.

Ele destacou que, embora a jurisprudência do STJ esteja de certo modo uniformizada no sentido de que não é abusivo condicionar a cobertura de IFPD à constatação de incapacidade decorrente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, existem decisões divergentes nos tribunais estaduais.

“A matéria já se encontra madura nesta Corte Superior, havendo diversos julgados tanto da Terceira quanto da Quarta Turma acerca do tema”, afirmou.

O relator citou levantamento da Comissão Gestora de Precedentes que indicou haver aproximadamente 234 decisões monocráticas sobre o assunto em processos oriundos de diferentes estados. A controvérsia ainda está presente em pelo menos 117 recursos especiais e agravos em recurso especial que tramitam no STJ.

“O julgamento de tal questão em feito submetido ao rito dos recursos repetitivos vai proporcionar segurança jurídica aos interessados e evitar decisões divergentes nas instâncias ordinárias e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta Corte Superior”, avaliou o ministro.

Recursos repetitivo​​s

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.845.943.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1845943REsp 1867199
Fonte: STJ. Acessado em: 24/11/2020

Voltar

 

POLÍTICA DE PRIVACIDADE: Este site guarda informações fornecidas em banco de dados para uso posterior. Nenhuma informação pessoal de usuário que preencheu algum formulário deste site será divulgada publicamente. Nos comprometemos a não vender, alugar ou repassar suas informações para terceiros. O presente termo permite que usemos as suas informações para o envio de e-mails como comunicados, notícias e novidades, sendo possível o cancelamento a qualquer momento. Nos e-mails enviados há um link para descadastramento de assinatura. Essa Política de Privacidade pode passar por atualizações.